TJCE - 3003128-35.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 04:57
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE PATRICIO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:56
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE PATRICIO em 08/04/2025 23:59.
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06/04/2025 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 138244109
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11/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003128-35.2024.8.06.0117Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL FELICIDADEPromovido: JULIO ANDRADE PATRICIO Parte intimada:DR.
FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito em respondência neste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dr. Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 135027771 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 12 de fevereiro de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria bl -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138244109
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10/03/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138244109
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10/03/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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09/02/2025 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FELICIDADE em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/01/2025. Documento: 133810552
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30/01/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133810552
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29/01/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133810552
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29/01/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:27
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE PATRICIO em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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17/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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13/09/2024 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 18:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/09/2024 11:18
Declarada incompetência
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12/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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