TJCE - 0288728-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 157999338
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157999338
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16/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0288728-51.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Autor: SANDRA VITORIA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Feito contestado e replicado.
Dessa forma, intimem-se os litigantes para dizerem se desejam apresentar outras provas, além da prova documental acostada aos fólios, ocasião em que devem especificar as provas, demonstrando a motivação das mesmas e que estas poderão influir no destrame da causa, vedado o protesto genérico.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes, com prazo comum de 15 (quinze) dias.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 30 de maio de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
13/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157999338
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05/06/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 01:34
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 144670209
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 144670209
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24/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0288728-51.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Autor: SANDRA VITORIA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre contestação de ID 144524529, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 2 de abril de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
23/04/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144670209
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04/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DOS SANTOS SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DOS SANTOS SILVA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 12:27
Juntada de comunicação
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 135849232
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10/03/2025 10:09
Confirmada a citação eletrônica
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10/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0288728-51.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Autor: SANDRA VITORIA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Defiro a gratuidade judicial. Perlustrando o processado e ante a argumentação autoral lançada na preludial, de bom alvitre se mostra em matéria desta natureza a necessária cautela, visto que numa sumária cognição não vislumbro na espécie os elementos autorizadores da pretendida antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do artigo 294 e seguintes do CPC, em especial o art. 300 do CPC, mormente que evidenciem a probabilidade de direito material postulado, o perigo iminente do dano ou que de forma direta venha representar um risco imediato ao resultado efetivo ao processado, o qual deve ser apurada em sede de cognição mais exauriente para efeito da análise da tutela perquirida pela parte autora, a extensão da medida postulada, o apreço da versão da parte ré sobre a celeuma, para uma decisão dentro dos padrões da segurança jurídica, e por tal razão denego a tutela de urgência neste momento processual.
De bom alvitre ressaltar, que no caso em pauta há uma relação contratual de seguro-saúde firmado entre as partes, no qual resta estabelecido o aumento por mudança de faixa etária, fato que conduz a compreensão da necessidade de apuração da existência ou não de medida abusiva pelo citado aumento, o qual exige uma cognição exauriente. Cite-se a parte promovida, para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
O réus ficam alertados que não sendo contestada à ação, se presumirão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível.
A demandada deverá colecionar aos autos toda a documentação relativa ao feito pautado, no prazo da defesa, nos termos do artigo 341 do CPC.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 135849232
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07/03/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135849232
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18/02/2025 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:49
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 10:43
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao de fl 70/72
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07/01/2025 10:43
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | decisao de fl 70/72
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22/12/2024 10:26
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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22/12/2024 10:19
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2024 21:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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