TJCE - 0200808-59.2024.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159034609
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159034609
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159034609
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159034609
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09/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0200808-59.2024.8.06.0156 AUTOR: MARIA LENILDA ARCELINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela parte autora registrada em frontispício, na qual se discute sobre a tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais valores subtraídos ou não repassados ao autor, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes. Conforme Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, em cumprimento ao disposto no art. 7º, VII da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e no art. 6º, VIII da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Vice-Presidente do TJCE, em face da comunicação advinda do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça, Ofícios nº 92/2024, 126/2024 e 160/2024, a afetação dos Recursos Especiais nº 2116343/RJ, 2082072/RS, 2080584/PR, 2162222/PE, 2162323/PE, 2162223/PE, 2162198/PE, 2178751/PR e 2179119/PR, cujas questões submetidas a julgamento foram cadastradas como TEMAS REPETITIVOS nº 1090, 1300 e 1301, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, em relação ao Tema 1300, que versem acerca da seguinte questão delimitada: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. " Assim, conforme previsto no artigo 985 do CPC, a definição da tese será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, bem como aos casos futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem ou venham a tramitar na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. Pelo exposto, em cumprimento ao Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando que o tema discutido nos presentes autos foi levado ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso IV, cumulado com artigo 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento respectivo. À Secretaria, para acompanhar o julgamento do TEMA 1300- STJ e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo. Intime-se as partes acerca da presente decisão, mantendo-se suspenso o feito até ulterior deliberação. Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo -
07/06/2025 05:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159034609
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06/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159034609
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06/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS ABRAAO FELIPE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUSA PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIS ABRAAO FELIPE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUSA PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138033058
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138033058
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Redenção 2ª Vara da Comarca de Redenção Rua Chico Vieira, s/n, WhatsApp (85) 3373-1446, Centro - CEP 62790-000, Fone: (85) 3373-1446, Redenção-CE - E-mail: [email protected] 0200808-59.2024.8.06.0156 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENILDA ARCELINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Em vista a necessidade de contraditório e da ampla defesa, intimo autor e réu para que se manifestem para suas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura eletrônica.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138033058
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138033058
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10/03/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138033058
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10/03/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138033058
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10/03/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:27
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/10/2024 01:00
Mov. [14] - Certidão emitida
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17/10/2024 20:41
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1670/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 14:30
Mov. [12] - Certidão emitida
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16/10/2024 14:23
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803668-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 14:02
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16/10/2024 12:23
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 17:15
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2024 20:11
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803293-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/09/2024 20:03
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06/09/2024 16:22
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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06/09/2024 14:24
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803186-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/09/2024 14:05
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19/08/2024 01:56
Mov. [5] - Certidão emitida
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08/08/2024 13:06
Mov. [4] - Certidão emitida
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08/08/2024 09:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 14:59
Mov. [2] - Conclusão
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07/08/2024 14:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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