TJCE - 3003535-64.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de IAGO NAZARO GUIMARAES SERRA em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 01:17
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157206235
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157206235
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03/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157206235
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28/05/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136311344
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10/03/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003535-64.2025.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: CELINA MARIA OLIVEIRA MONTEIRO REQUERIDO: OCTAVIANUS CESAR SILVA e outros DESPACHO
Vistos.
Custas iniciais do Cumprimento Provisório de Sentença e da Diligência do Oficial de Justiça pagas nas petições de ID's 135386929 e 135385363.
Para fins de Cumprimento Provisório de Sentença, intimem-se as partes executadas/requeridas, por mandado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório após decurso do prazo, com o emprego de força policial, se necessário for, inclusive arrombamento (art. 65 da Lei n. 8.245/91).
Expeça-se o mandado. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136311344
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07/03/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136311344
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07/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 00:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/02/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 17:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/02/2025 17:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/02/2025 17:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/02/2025 12:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/02/2025 12:36
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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10/02/2025 12:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133213579
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133213579
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24/01/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133213579
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23/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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