TJCE - 0260672-76.2022.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 135161141
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0260672-76.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: MARIA ALICE DE PAULA PESSOA SARAIVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora pretende discutir uma possível falha na prestação do serviço do BANCO DO BRASIL S/A, relativa à conta vinculada ao PASEP.
Sobre essa matéria, importa salientar desde logo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1150, firmou as seguintes teses: 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
O tema central atualmente submetido ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial nº 2162222/PE, afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
O STJ, ao afetar a referida controvérsia ao regime repetitivo, delimitou a seguinte tese jurídica a ser definida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ademais, a decisão proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria em tramitação em qualquer instância do território nacional, até o julgamento final do tema afetado.
Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, os processos que envolvam matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos devem ser suspensos, de modo a evitar decisões conflitantes, assegurando a uniformidade e a segurança jurídica.
A continuidade da presente demanda, que discute a mesma questão jurídica, poderia acarretar decisões contraditórias, comprometendo a isonomia entre as partes e prejudicando a aplicação da tese jurídica a ser firmada pelo STJ.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, até que sobrevenha decisão final no Recurso Especial nº 2162222/PE, vinculado ao Tema Repetitivo em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 135161141
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12/03/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135161141
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24/02/2025 13:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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10/11/2024 14:44
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/03/2024 10:15
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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21/02/2024 17:38
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01886841-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 17:28
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19/02/2024 17:46
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01880664-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 17:36
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01/02/2024 19:55
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 02:10
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 14:33
Mov. [41] - Documento Analisado
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23/01/2024 17:21
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 17:00
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01806448-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/01/2024 16:52
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06/12/2023 19:18
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2023 Data da Publicacao: 07/12/2023 Numero do Diario: 3212
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05/12/2023 07:02
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0395/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios. Advogados(s): Caio Santana
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04/12/2023 15:37
Mov. [36] - Documento Analisado
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28/11/2023 17:25
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios.
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28/11/2023 10:01
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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28/11/2023 09:27
Mov. [33] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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28/11/2023 07:52
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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27/11/2023 09:20
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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24/11/2023 13:39
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02468454-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/11/2023 13:32
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13/11/2023 17:01
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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16/10/2023 16:53
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02389361-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/10/2023 16:40
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12/10/2023 01:11
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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10/10/2023 14:31
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/10/2023 13:03
Mov. [25] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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10/10/2023 02:06
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2023 09:20
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
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19/09/2023 15:17
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 09:58
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/11/2023 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
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18/09/2023 02:18
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2023 20:53
Mov. [19] - Documento Analisado
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17/09/2023 20:52
Mov. [18] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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16/09/2023 02:46
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/09/2023 13:19
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 15:46
Mov. [15] - Conclusão
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29/08/2023 12:16
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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23/08/2023 06:58
Mov. [13] - Ofício
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23/08/2023 06:56
Mov. [12] - Ofício
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10/08/2023 15:11
Mov. [11] - Documento
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08/08/2023 18:23
Mov. [10] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
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08/08/2023 11:45
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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07/08/2023 17:44
Mov. [8] - Documento Analisado
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31/07/2023 11:07
Mov. [7] - Mero expediente | Oficie-a a SEJUD, para que devolva o mandado de pag. 60 devidamente cumprido, com urgencia. Expedientes necessarios.
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28/07/2023 11:45
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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08/08/2022 10:02
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/162247-1 Situacao: Emitido em 08/08/2022 Local: SEJUD 1 Grau - Civel
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08/08/2022 10:02
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/08/2022 10:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 20:00
Mov. [2] - Conclusão
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04/08/2022 20:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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