TJCE - 0251010-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161104142
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161104142
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0251010-20.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE WILSON CORREIA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. A minuta foi feita com matriz de suspensão, conforme Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (TPU), codigo 11975 - Recurso Especial repetitivo - com complementação ( Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista) Cumpra-se a SEJUD as movimentações que lhe incumbem.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
25/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161104142
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18/06/2025 13:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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18/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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17/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/06/2025 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/06/2025 16:48
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 05:23
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150265762
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150265762
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0251010-20.2024.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE WILSON CORREIA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 02/06/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 11 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
15/04/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150265762
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15/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/04/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136062817
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0251010-20.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE WILSON CORREIA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136062817
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07/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136062817
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17/02/2025 14:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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14/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:34
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 130978158
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 130978158
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21/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130978158
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19/12/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/12/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:08
Juntada de ata de audiência de conciliação
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04/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 23:16
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 18:28
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 11:41
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 10:19
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 09:12
Mov. [26] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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27/09/2024 18:50
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 01:51
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 14:47
Mov. [23] - Documento Analisado
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25/09/2024 14:45
Mov. [22] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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05/09/2024 16:07
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 14:56
Mov. [20] - Encerrar análise
-
05/09/2024 14:56
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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05/09/2024 07:24
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02299769-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/09/2024 07:06
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04/09/2024 18:47
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 01:49
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 12:03
Mov. [15] - Documento Analisado
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29/08/2024 16:48
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 15:13
Mov. [13] - Encerrar análise
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29/08/2024 15:13
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 14:47
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02287186-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/08/2024 14:29
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29/08/2024 14:19
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02287044-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/08/2024 13:40
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08/08/2024 03:56
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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06/08/2024 20:43
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 01:53
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 19:20
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/08/2024 16:23
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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02/08/2024 16:21
Mov. [4] - Documento Analisado
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15/07/2024 17:55
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2024 10:33
Mov. [2] - Conclusão
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13/07/2024 10:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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