TJCE - 3001310-60.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 153449953
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 153449953
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01/07/2025 00:00
Intimação
R.h. A parte executada apresentou manifestação, informando a existência de uma negativação em seu nome, decorrente da presente execução.
Intimada para apresentar comprovante completo de negativação, não houve manifestação da executada, consoante certidão de ID 153447972.
Assim, considerando a extinção do feito, arquivem-se os autos.
Exp.
Nec. Fortaleza,28 de junho de 2025. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
30/06/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153449953
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28/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:05
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 04:59
Decorrido prazo de ROSILENE DO MONTE REGIS em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150462782
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150462782
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15/04/2025 00:00
Intimação
R.h. A parte executada, Rosilene do Monte Regis, em petição retro, alegou que teve seu nome indevidamente negativado, em razão do ajuizamento da presente execução, estando a negativação vinculada aos autos do processo nº 3001310-60.2024.8.06.0016.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos o comprovante de negativação atualizado, com a informação da data de sua emissão, que comprove a negativação alegada, devendo constar o nome completo, nº do CPF, data da inclusão e valor questionado.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec. Fortaleza, 14 de abril de 2025. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
14/04/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150462782
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14/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142640305
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142640305
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09/04/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142640305
-
09/04/2025 12:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 133255725
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12/03/2025 00:00
Intimação
R.h.
O objeto da execução é o distrato, que o credor afirma ter realizado com a devedora.
Preliminarmente, observa-se que o autor retificou seu endereço para Avenida Dom Luis, 880, sala 506, tendo juntado contrato de domicílio fiscal, razão pela qual acolho seus argumentos, e determino que a secretaria proceda às devidas alterações no sistema processual.
Constata-se que o documento do distrato não se encontra subscrito pelas 2 testemunhas e nem assinado digitalmente pelas partes.
O despacho anterior não foi cumprido a contento.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de extinção, por inépcia da inicial: a) anexar o Instrumento de Distrato, de forma completa, devidamente subscrito pelas partes, mesmo que digitalmente, sob pena de extinção, por inépcia da inicial. b) juntar o documento de identificação com foto da sócia subscritora da procuração; Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da execução.
Fortaleza, 10 de março de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 133255725
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11/03/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133255725
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10/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130674344
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130674344
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17/12/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130674344
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17/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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