TJCE - 3000080-82.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 152405710
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 152405710
-
16/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152405710
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152405710
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16/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE PJE n. 3000080-82.2021.8.06.0017.
EXEQUENTE: ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA, ANTONIA LUCIMAR RODRIGUES CAVALCANTE MOTA.
EXECUTADO: RITA VIEIRA RODRIGUES, LUCAS RODRIGUES AGUIAR. Conclusos.
Considerando a certidão retro, expeça-se alvará, enviando-se por e-mail à CEF, referente aos valores depositados judicialmente em favor da parte exequente (Id. 127240703, 131406038, 131407844, 149740265, 149740273, 149740266 e 149740267), tudo conforme petição de Id. 141206553, inserindo a conta bancária indicada para viabilizar a transferência, conforme Portaria n. 557/2020, publicada no DJ de 2 de abril de 2020 (pág. 2).
Intime-se a parte autora da expedição do alvará e, em seguida, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito em respondência (assinado digitalmente) -
15/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152405710
-
15/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152405710
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:09
Expedição de Alvará.
-
28/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:01
Processo Reativado
-
24/04/2025 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
08/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:37
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:59
Expedição de Alvará.
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 105956721
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 105956721
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 105956721
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 105956721
-
17/10/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000080-82.2021.8.06.0017.
EXEQUENTES: ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA, ANTONIA LUCIMAR RODRIGUES CAVALCANTE MOTA.
EXECUTADOS: RITA VIEIRA RODRIGUES, LUCAS RODRIGUES AGUIAR. Conclusos.
Expeça-se alvará, referente aos valores depositados judicialmente pelo executado em favor da parte exequente (Id. 105923663), tudo conforme petição de Id. 103749593, inserindo a conta bancária indicada para viabilizar a transferência, conforme Portaria n. 101750949, publicada no DJ de 02 de abril de 2020 (pág. 2).
Tendo em vista os reiterados erros no sistema SAE, deverá ser expedido alvará pelo sistema PJe, com envio ao banco por e-mail.
Intime-se o autor da expedição, devendo informar em cinco dias se ainda existe pendência a impedir o arquivamento.
Fortaleza, 01 de outubro de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
16/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105956721
-
16/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105956721
-
15/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:03
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:29
Juntada de resposta
-
27/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:02
Juntada de informação
-
26/08/2024 15:06
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96132139
-
14/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96132139
-
14/08/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000080-82.2021.8.06.0017 EXEQUENTES: ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA, ANTONIA LUCIMAR RODRIGUES CAVALCANTE MOTA EXECUTADOS: RITA VIEIRA RODRIGUES, LUCAS RODRIGUES AGUIAR DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
13/08/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96132139
-
12/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:15
Juntada de informação
-
23/07/2024 12:33
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:40
Juntada de resposta
-
17/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:17
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88126334
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88126334
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88126334
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88126334
-
21/06/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000080-82.2021.8.06.0017.
EXEQUENTES: ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA, ANTONIA LUCIMAR RODRIGUES CAVALCANTE MOTA.
EXECUTADOS: RITA VIEIRA RODRIGUES, LUCAS RODRIGUES AGUIAR. Conclusos.
Expeça-se o alvará inserindo a conta bancária indicada para viabilizar a transferência, conforme Portaria n. 557/2020, publicada no DJ de 02 de abril de 2020 (pág. 2).
Intime-se o autor da expedição.
Após, aguarde-se a comprovação dos demais descontos, até quitação do débito.
Fortaleza, 18 de junho de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
20/06/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88126334
-
20/06/2024 10:27
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2024 16:14
Expedido alvará de levantamento
-
11/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:03
Juntada de resposta
-
07/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:31
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 18:31
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
19/12/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:50
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73010946
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73010946
-
04/12/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73010946
-
04/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:15
Juntada de resposta
-
22/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69841048
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69832574
-
03/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000080-82.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA, ANTONIA LUCIMAR RODRIGUES CAVALCANTE MOTA EXECUTADO: RITA VIEIRA RODRIGUES, LUCAS RODRIGUES AGUIAR DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 02 de outubro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
02/10/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69832574
-
02/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:10
Juntada de resposta
-
29/08/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:08
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 04:38
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000080-82.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA, ANTONIA LUCIMAR RODRIGUES CAVALCANTE MOTA EXECUTADO: RITA VIEIRA RODRIGUES, LUCAS RODRIGUES AGUIAR DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
22/06/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 03:56
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:56
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:39
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:39
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 05:11
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 05:11
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me às petições constantes nos IDs 59864976 e 59864976, indefiro o pedido de suspensão da CNH de Lucas Rodrigues por não verificar sua necessidade, uma vez que o valor exequendo já está sendo devidamente quitado, através de penhora da remuneração do executado.
Assim, intime-se o autor para que informe, em 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse em manter o processo ativo.
Ressalto que o silêncio no prazo fixado vai gerar a presunção de cumprimento da obrigação, ensejando a extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
12/06/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000080-82.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA, ANTONIA LUCIMAR RODRIGUES CAVALCANTE MOTA EXECUTADO: RITA VIEIRA RODRIGUES, LUCAS RODRIGUES AGUIAR DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de maio de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
25/05/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 05:05
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 00:27
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me ao pedido de reconsideração (ID 57145610) da decisão constante no ID 56919421, assevero o seguinte: No que tange ao pedido de incidência de honorários advocatícios no cálculo exequendo, verifico que sua cobrança está devidamente prevista no acordo entabulado pelas partes para o caso de inadimplemento (cláusula quarta do ID 22214032), razão por que entendo cabível sua cobrança por estar devidamente estabelecido no documento pactuado.
Quanto ao pedido de incidência de correção monetária, entendo que, considerando que o executado está pagando o débito, através de descontos diretos nos seus vencimentos percebidos, a atualização deverá incidir até o início dos referidos descontos, pena de caracterizar uma dívida de caráter eterno e impagável para o devedor.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha atualizada do débito nos termos supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias, e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da demanda.
Por fim, oficie-se à empresa GUARAUTOS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, esclarecendo que o desconto de 20% do vencimento do executado deverá incidir sobre o percentual líquido da remuneração (brutos menos descontos obrigatórios).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de abril de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
17/04/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 07:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 02:00
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 11:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 07:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se o executado Lucas Rodrigues, através de seu defensor, para se manifestar acerca da petição constante no ID 55371425, em um prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se, ainda, a parte autora, através de seu advogado, para que apresente a planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (dez) dias.
Empós, retornem os autos conclusos para nova apreciação.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 03:24
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 02:36
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2022 00:50
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:50
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 24/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 15:27
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 10:32
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 22:48
Juntada de Petição de resposta
-
01/10/2022 02:19
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:21
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2022 14:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/09/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:41
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:25
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES GONCALVES em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2022 13:23
Outras Decisões
-
23/02/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:07
Processo Reativado
-
15/12/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 15:04
Homologada a Transação
-
18/02/2021 13:51
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:34
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2021 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/01/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 15:49
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/01/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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