TJCE - 3000108-15.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 06:56
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:57
Juntada de Certidão (outras)
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21/05/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 79496142
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 79496142
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 PROCESSO: 3000108-15.2022.8.06.0179 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DO CARMO EUGENIA DA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG SA Tendo em vista o ofício de ID 78984065 e uma vez que já transitada em julgado a sentença, determino que a Secretaria verifique a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e, em caso positivo, proceda-se a intimação da parte responsável, por meio de seu defensor constituído, se houver, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento no prazo ou após a cobrança, os comprovantes deverão ser anexados ao processo, para os devidos fins de direito. Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, deverá ser enviado, imediatamente, o valor do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança com os documentos a seguir listados: I - Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, constante do Anexo XV do Código de Normas Judiciais; II - Cópia da sentença; III - Cópia da certidão de trânsito em julgado da decisão; IV - Cópia da intimação para pagamento não cumprida pelo devedor. A metodologia de cálculo para a apuração e atualização do valor devido das custas processuais está disponível no Manual de Recolhimento de Custas Processuais disponível no endereço eletrônico https://corregedoria.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Manual_de_Recolhimento_05.06.pdf Nos processos que tramitam no PJE, a guia de pagamento deverá ser emitida pela própria parte no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU, disponível em https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp cujas orientações estão disponíveis em https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2018/08/Manual-1-Iniciais.pdf Ressalto que as custas de contumácia seguem as regras para emissão das custas iniciais. Antes de proceder a intimação da parte responsável para efetuar o pagamento, deverá a Secretaria atualizar o valor originário da causa, cujo resultado deverá constar de forma expressa na intimação para fins de orientação ao devedor acerca da monta que servirá de base para o enquadramento na tabela de custas. Ultimadas as providências ora determinadas, arquive-se. Expedientes necessários. Uruoca-CE, data da assinatura eletrônica.
AMAIARA CISNE GOMES Juíza de direito - em respondência -
24/04/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79496142
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24/04/2024 11:20
Juntada de Certidão (outras)
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09/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/05/2023 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2023 22:11
Conclusos para despacho
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03/04/2023 22:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:16
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO EUGENIA DA COSTA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Uruoca INTIMAÇÃO Autos nº.: 3000108-15.2022.8.06.0179 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Pólo ativo: AUTOR: MARIA DO CARMO EUGENIA DA COSTA Pólo passivo: REU: BANCO BMG SA Uruoca-CE, 28 de outubro de 2022 Fica a parte autora, por seu advogado, devidamente intimada do teor da Sentença (ID 35584188).
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Servidor -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO EUGENIA DA COSTA em 18/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/10/2022 23:59.
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22/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/08/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 08:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 27/07/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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26/07/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 13:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 27/07/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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21/06/2022 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2022 11:30
Conclusos para decisão
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17/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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