TJCE - 3000873-21.2025.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169224443
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169224443
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 3000873-21.2025.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro, Seguro Polo ativo: VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros R.h Considerando desinteresses das partes em produzirem provas.
Anuncio o julgamento da lide.
Sigam os autos conclusos para sentença. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
25/08/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169224443
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25/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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31/05/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154393286
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154393286
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14/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 3000873-21.2025.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro, Seguro Polo ativo: VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros Finda a fase postulatória, intime-se as partes para que informem as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência e informando os pontos que entendem como controvertidos na demanda.
Em se tratando de prova documental, esta deve ser anexada dentro do prazo acima estipulado. Ademais, fiquem cientes as partes de que a inércia resultará no julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do Art. 355, inciso I, do CPC, de modo que, esgotado o prazo sem requerimento de prova a produzir, anuncio desde já o julgamento do feito e determino a conclusão dos autos para sentença. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
13/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154393286
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12/05/2025 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150120113
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 3000873-21.2025.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Seguro] Polo Ativo: AUTOR: VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO Polo Passivo: REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, ICATU SEGUROS S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito respondendo por esta Unidade Judiciária, Dr.
Paulo Jeyson Gomes Araújo, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação ID n° 149964705.
Itapipoca/CE, 10 de abril de 2025.
IDAYANE BARROS VIDALServidor Geral -
14/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150120113
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14/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 10:48
Confirmada a citação eletrônica
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137485335
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 3000873-21.2025.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Seguro] Polo ativo: VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros Defiro a gratuidade judiciária a parte autora, nos termos dos artigos 98, e 99, §3º do CPC.
A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema processual permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas.
Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°).
Destarte, deixo de designar audiência preliminar de conciliação neste momento, vez que é possível determinar sua realização a qualquer tempo do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Portanto, de logo, cite-se o réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC, sob pena de revelia (CPC, arts. 344 e 345).
Entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter o autor acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137485335
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07/03/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137485335
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07/03/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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