TJCE - 0201210-18.2022.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:28
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:58
Decorrido prazo de EURIJANE AUGUSTO FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:58
Decorrido prazo de EURIJANE AUGUSTO FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138020629
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos em inspeção ordinária Trata-se de Ação de Exibição de Documentos manejada por MARIA IRIS ALMEIDA MOREIRA, em face da VO LILA LOTERIAS LTDA.
Considerando o acentuado lapso temporal decorrido desde a última manifestação da parte autora, ocorreu a intimação da parte requerente, por seu Advogado, para que especifique qual o valor do pagamento e qual o mês de consumo de referência, bem como se intimem as partes para, no mesmo prazo, especificar justificadamente as provas que pretendem produzir (ID 131913967).
A parte autora se manifestou pelo desinteresse na continuidade do feito, requerendo a extinção do processo sem análise do mérito (ID 136773855).
O requerido não se opôs a desistência. É o relatório.
Decido.
Sem maiores delongas, o diploma processual estabelece a possibilidade de extinção do feito, sem resolução de mérito, em virtude da desistência da ação pela parte autora, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
In casu, a parte requerente apresentou desinteresse no prosseguimento feito após a audiência de conciliação, não havendo manifestação pela parte ré.
Com efeito, tem-se que resta válida a desistência da ação, situação que constitui uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte requerente, na forma da lei, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Icó/CE, data da assinatura digital.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138020629
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12/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138020629
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12/03/2025 10:31
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 03:26
Decorrido prazo de VO LILA LOTERIAS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:26
Decorrido prazo de VO LILA LOTERIAS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/02/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 21:38
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 16:56
Mov. [24] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 10:49
Mov. [23] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 09:09
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/05/2024 10:50
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804752-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 10:23
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07/05/2024 00:35
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
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03/05/2024 12:17
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 16:01
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 16:51
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 16:48
Mov. [16] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal contestatorio e nada foi apresentado ou requerido.
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26/07/2023 14:32
Mov. [15] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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29/06/2023 10:22
Mov. [14] - Documento
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29/06/2023 10:21
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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04/04/2023 14:18
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/03/2023 21:27
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2023 Data da Publicacao: 28/03/2023 Numero do Diario: 3044
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27/03/2023 21:26
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2023 Data da Publicacao: 28/03/2023 Numero do Diario: 3044
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24/03/2023 14:29
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2023 11:42
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2023 11:34
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2023 13:43
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2023 13:30
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/06/2023 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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30/01/2023 10:51
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 20:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 17:43
Mov. [2] - Conclusão
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13/10/2022 17:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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