TJCE - 0052822-91.2021.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163964309
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163964309
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0052822-91.2021.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANTONIA KELIANE FERREIRA SATURNINO REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, DEBORA RAYNARA LIMA DOS SANTOS PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Considerando a existência de preliminares que ainda não foram analisadas, converto o julgamento em diligência. 2.
Inicialmente, apresentada a impugnação, cabe aos réus comprovarem que a parte impugnada não faz jus ao benefício, demonstrando a suficiência de recursos, que justifique a cassação da benesse.
A parte autora anexou declaração de hipossuficiência (ID 114090307) que tem presunção iuris tantum, já os réus não lograram êxito em comprovar a suficiência de recurso da parte demandante.
Desta feita, diante da ausência de prova robusta que afaste a presunção de hipossuficiência da pessoa natural, indefiro a impugnação suscitada. 3.
Já a respeito do requerimento dos promovidos para concessão da benesse da assistência gratuita judiciária, o c.
Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 481, com a seguinte redação: SÚMULA 481 STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Desta feita, torna-se imprescindível de que os interessados demonstrem sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ocorreu no caso em tela, com efeito, indefiro o pleito da parte promovida. 4.
No que se refere a preliminar de inépcia da inicial, a presente demanda, tem pedido certo, com indicação de fatos e fundamentos jurídicos, cumprindo os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, com efeito, rejeito a preliminar. 5.
Acerca da preliminar de falta de interesse de agir, aduzindo que não houve pretensão resistida, entendo que também não merece prosperar, uma vez que o pleito autoral encontra amparo no direito de petição, previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição da República. 6.
Outrossim, deve-se destacar que a relação jurídica travada entre as partes querelantes configura-se como de natureza consumerista, uma vez que o conceito de consumidor e fornecedor de serviço estampado nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente, molda-se na posição fática em que a parte autora e a requerida estão inseridos no presente caso concreto.
Por conseguinte, considerando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso e a presença dos requisitos legais para tanto, inverto o ônus da prova, nos termos da disposição constante no artigo 6º, inciso VIII, do diploma consumerista. 7.
Por conseguinte, intimem-se as partes para que se manifestem acerca desta decisão no prazo comum de dez dias.
Após, com ou sem manifestação, inclua-se o feito em pauta de julgamento, conforme o estado do processo, considerando-se a ordem cronológica de conclusão e a prioridade de tramitação. 8.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito respondendo -
09/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163964309
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08/07/2025 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de THYAGO ALVES DE SOUZA OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES PINTO SIQUEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de NATALIA DE AGUIAR PORTELA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de JOSE EDMARIO MIRANDA NUNES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de ERASMO GUIMARAES FONTELES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAYALESSON BEZERRA TORRES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de THYAGO ALVES DE SOUZA OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES PINTO SIQUEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de NATALIA DE AGUIAR PORTELA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de JOSE EDMARIO MIRANDA NUNES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de ERASMO GUIMARAES FONTELES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAYALESSON BEZERRA TORRES em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137205885
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137205885
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137205885
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137205885
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137205885
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137205885
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0052822-91.2021.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANTONIA KELIANE FERREIRA SATURNINO REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, DEBORA RAYNARA LIMA DOS SANTOS PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Recebi os autos no hodierno.
Entendo como desnecessária a produção de prova oral, uma vez que a presente demanda deve ser comprovada através de provas documentais, destarte, indefiro o pleito de ID 114090292.
Por conseguinte, intimem-se as partes desta decisão e inclua-se o feito em pauta de julgamento, conforme o estado do processo, considerando-se a ordem cronológica de conclusão e a prioridade de tramitação.
Por fim, habilite-se a nova patrona da parte requerida, qual seja, Reserva Administradora de Consórcio LTDA, conforme requerido ao ID 114090294. Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137205885
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137205885
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137205885
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137205885
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137205885
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137205885
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11/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137205885
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11/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137205885
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11/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137205885
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11/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137205885 Documento: 137205885
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11/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137205885
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25/02/2025 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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02/11/2024 03:59
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/09/2024 13:07
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/06/2024 22:43
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 02:27
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 17:02
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 10:13
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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23/02/2024 05:42
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01806296-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 14:41
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18/12/2023 10:31
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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16/12/2023 05:18
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01847671-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2023 16:14
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07/12/2023 11:19
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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06/12/2023 18:56
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01846470-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2023 18:34
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29/11/2023 20:20
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 02:38
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 15:43
Mov. [59] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que as intimacoes das partes litigantes, relativas ao despacho de fl. 245, foram enviadas para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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19/10/2023 14:17
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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05/10/2023 10:50
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01838354-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 10:41
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21/09/2023 09:47
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 08:54
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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19/09/2023 23:37
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01836064-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/09/2023 23:14
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25/08/2023 22:46
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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24/08/2023 02:30
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0307/2023 Teor do ato: Acerca da contestacao de fls. 147/161, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jose Edmario Miranda Nunes
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23/08/2023 14:42
Mov. [51] - Certidão emitida
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10/08/2023 13:42
Mov. [50] - Mero expediente | Acerca da contestacao de fls. 147/161, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios.
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06/07/2023 13:38
Mov. [49] - Documento
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29/06/2023 14:19
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 05:29
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01822187-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/06/2023 20:23
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18/05/2023 10:49
Mov. [46] - Documento
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15/05/2023 14:21
Mov. [45] - Expedição de Carta Precatória
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08/03/2023 14:34
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2023 13:43
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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02/12/2022 11:42
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2022 10:35
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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25/08/2022 01:56
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01834432-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2022 01:33
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16/08/2022 21:11
Mov. [39] - Encerrar análise
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15/08/2022 22:47
Mov. [38] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 11:02
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/08/2022 11:36
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01831557-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 11:20
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04/08/2022 05:49
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0634/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
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02/08/2022 03:30
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 16:01
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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27/07/2022 21:15
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01829898-4 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 27/07/2022 20:48
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11/07/2022 17:37
Mov. [31] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao dos litigantes, relativa a decisao de fl. 133, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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23/05/2022 14:17
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 15:37
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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03/02/2022 19:33
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01803594-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/02/2022 18:55
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09/12/2021 21:27
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0615/2021 Data da Publicacao: 10/12/2021 Numero do Diario: 2751
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07/12/2021 10:34
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0615/2021 Teor do ato: Acerca da contestacao de fls. 64/119, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil. Advogado
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07/12/2021 09:41
Mov. [25] - Certidão emitida
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06/12/2021 18:53
Mov. [24] - Mero expediente | Acerca da contestacao de fls. 64/119, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil.
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26/08/2021 01:56
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00330246-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2021 01:03
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09/08/2021 14:16
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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05/08/2021 08:46
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2021 08:45
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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05/08/2021 08:45
Mov. [19] - Documento
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05/08/2021 08:43
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 16:37
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00327241-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/08/2021 16:22
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03/08/2021 18:13
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/08/2021 18:13
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/07/2021 14:16
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/06/2021 09:46
Mov. [13] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, remeti por via postal as cartas de fls. 46/48. O referido e verdade. Dou fe.
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14/06/2021 21:40
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0191/2021 Data da Publicacao: 15/06/2021 Numero do Diario: 2630
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14/06/2021 18:34
Mov. [11] - Expedição de Carta
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14/06/2021 18:34
Mov. [10] - Expedição de Carta
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14/06/2021 18:34
Mov. [9] - Expedição de Carta
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11/06/2021 11:50
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2021 11:04
Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao ato ordinatorio de fl. 43, foi enviada para publicacao via Dje.
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11/06/2021 10:54
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2021 08:16
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2021 08:10
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/08/2021 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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10/06/2021 11:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 18:31
Mov. [2] - Conclusão
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09/06/2021 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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