TJCE - 0638307-92.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 07:52
Expedida Certidão de Arquivamento
-
16/04/2025 14:46
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
16/04/2025 14:46
Processo Encaminhado
-
16/04/2025 14:46
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
16/04/2025 14:46
Juntada de Documento
-
16/04/2025 11:19
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
16/04/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 11:17
Transitado em Julgado
-
16/04/2025 11:17
Certidão de Trânsito em Julgado
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Petição
-
07/04/2025 21:21
Expedição de Documento
-
12/03/2025 01:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638307-92.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Condomínio do Edifício Andorra - Agravado: Heleno Medeiros de Freitas - Agravado: Embalar Comércio e Representações Ltda - Agravado: José Ubitanan Lima Monteiro - Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TAXATIVIDADE MITIGADA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15.
NÃO COMPROVADO.
RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME:1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANDORRA (FLS.01/08), CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (FLS.64/68), DE MINHA RELATORIA, QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO EM FACE DE EMBALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., JOSÉ UBITANAN LIMA MONTEIRO E HELENO MEDEIROS DE FREITAS, ORA AGRAVADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ART. 1.015 CPC/15, QUAL SEJA O PERIGO DE DANO GRAVE OU IRREPARÁVEL CASO A IMPUGNAÇÃO SEJA SOMENTE APRECIADA QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NÃO É RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS NÃO ESTÁ ELENCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/2015, DEVENDO, PORTANTO, SER IMPUGNADA EM SEDE DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 1.009, §1º DO CPC.4.
NOS AUTOS NÃO ESTÁ COMPROVADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO, RAZÃO QUE POSSIBILITARIA A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15. 4.
NÃO DEMONSTRADO PERIGO DE DANO GRAVE OU IRREPARÁVEL CASO A IMPUGNAÇÃO SEJA SOMENTE APRECIADA QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, JÁ QUE NÃO EXISTE O RISCO DO PERECIMENTO DA PROVA PELO DECURSO DO TEMPO, NÃO É POSSÍVEL O CONHECIMENTO DO REFERIDO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.IV.
DISPOSITIVO:6.
RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.015 DO CPC/15; ART. 1.009, §1º DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO RESP 1782428/SP, REL.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE, PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: Wellington Luiz Sampaio de Holanda Filho (OAB: 25274/CE) - Joserisse Hortencio dos Santos Maia Alencar (OAB: 23981/CE) - Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE) - Daniel Scarano do Amaral (OAB: 26832/CE) - Yuri Costa Freire (OAB: 27524/CE) - Caroline Lima Fonseca do Carmo (OAB: 26830/CE) -
10/03/2025 14:33
Expedição de Documento
-
01/03/2025 01:18
Expedição de Documento
-
27/02/2025 11:22
Juntada de Documento
-
18/02/2025 00:05
Expedição de Documento
-
03/02/2025 09:20
Juntada de Documento
-
31/01/2025 15:24
Expedição de Documento
-
29/01/2025 09:16
Conclusos
-
28/01/2025 19:10
Juntada de Petição
-
28/01/2025 19:10
Expedição de Documento
-
23/01/2025 21:14
Expedição de Documento
-
21/01/2025 15:27
Expedição de Documento
-
20/01/2025 16:02
Juntada de Petição
-
20/01/2025 16:02
Expedição de Documento
-
08/01/2025 14:17
Expedição de Documento
-
08/01/2025 09:20
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
07/01/2025 17:44
Expedição de Documento
-
07/01/2025 10:43
Juntada de Petição
-
10/12/2024 00:02
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
02/12/2024 12:29
Expedição de Documento
-
02/12/2024 12:29
Redistribuído
-
02/12/2024 00:20
Decorrendo Prazo
-
02/12/2024 00:20
Expedição de Documento
-
02/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:30
Expedição de Documento
-
28/11/2024 11:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/11/2024 11:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/11/2024 11:05
Processo Encaminhado
-
27/11/2024 07:41
Disponibilização Base de Julgados
-
26/11/2024 12:33
Expedição de Documento
-
26/11/2024 12:33
Não Conhecimento de recurso
-
21/11/2024 09:22
Conclusos
-
21/11/2024 09:22
Expedição de Documento
-
21/11/2024 09:22
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
21/11/2024 07:22
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3010135-04.2025.8.06.0001
Ministerio Publico - Jecc
Gabriel Costa dos Santos Teixeira
Advogado: Maria do Carmo Pimentel Saboia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 08:37
Processo nº 0200741-28.2024.8.06.0081
Valdinar Laureano da Rocha
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2024 16:47
Processo nº 3002230-37.2024.8.06.0112
Rafael Lima do Nascimento
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Decio Nathanael Nogueira Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2024 10:26
Processo nº 0201108-59.2022.8.06.0166
Joao Ribeiro do Nascimento
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 14:26
Processo nº 0200014-29.2022.8.06.0117
Banco do Nordeste do Brasil SA
Acp Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2022 10:49