TJCE - 0202174-71.2022.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 04:14
Decorrido prazo de J.M.A. ALVES JUNIOR - ME em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO LOPES LINHARES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:03
Decorrido prazo de J.M.A. ALVES JUNIOR - ME em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO LOPES LINHARES em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/03/2025. Documento: 138030054
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10/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. Prefacialmente, consigno em ponderação que, as regras de Competência deste Egrégio Tribunal de Justiça, encontram-se disciplinadas através da Lei 16.397 de 2017, qual seja, o Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Além das definições quanto as competências, tal normativo também rege acerca das hipóteses de Substituições Legais de Competência. Nesse viés, vejamos o que disciplina o artigo 95 da referida Lei: Art. 95.
Nas comarcas com 5 (cinco) ou mais varas, a definição de competências observará a especialização, de acordo com as matérias previstas no art. 82 a 88 desta Lei, e será regulamentada em resoluções do Tribunal de Justiça, as quais devem assegurar, tanto quanto possível, a distribuição equitativa dos casos novos, privilegiando a racionalidade do serviço.
Neste mesmo sentido, o artigo 99 reza que: "Art. 99.
A substituição dos juízes das comarcas do interior nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições far-se-á do seguinte modo: I os juízes de comarcas de vara única serão substituídos por Juiz de Direito do Juizado Auxiliar ou por outro Juiz da Zona respectiva, designado pelo Presidente do Tribunal II nas comarcas com 2 (duas)varas, compete, reciprocamente, a substituição de um titular pelo outro, independentemente de designação, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Presidente do Tribunal III nas comarcas com 3 (três) ou mais varas, a substituição dar-se-á, de modo sucessivo e independentemente de designação, da seguinte forma: o Juiz da 1ª Vara será substituído pelo Juiz da 2ª Vara o da 2ª, pelo da 3ª, sendo que o Juiz da última Vara será substituído pelo da 1ª, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Presidente do Tribunal (...)" Nessa diapasão, entendo que o presente feito se enquadra na referida hipótese do artigo 99, tanto parágrafo, quanto inciso terceiro, tendo em vista que, in casu, a competência originaria dos autos se estabeleceu na 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, entretanto, o MM Juiz da referida unidade declarou-se suspeito/impedido de atuar no feito, desta feita, consoante o que leciona o referido artigo, automaticamente a substituição recai sobre as Varas de mesma especialidade e de forma sucessiva conforme menciona o inciso III, assentando ainda que, nesta Comarca, há incidência de 03 Varas de Competência Cíveis. Por conseguinte, em respeito ao regramento mencionado bem como ao princípio do juiz natural, determino a remessa dos autos ao o Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE, nos termos estabelecidos pelo art. 99 da Lei 16.397 de 2017. -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138030054
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07/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138030054
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07/03/2025 14:56
Declarada incompetência
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26/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:36
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/07/2024 11:55
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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13/05/2024 10:47
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01814555-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 13/05/2024 10:31
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19/04/2024 02:23
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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17/04/2024 02:49
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 13:42
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01811423-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/04/2024 13:36
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15/04/2024 14:22
Mov. [55] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 11:38
Mov. [54] - Concluso para Sentença
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09/10/2023 11:37
Mov. [53] - Certidão emitida | CONCLUSAO Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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09/10/2023 11:36
Mov. [52] - Decurso de Prazo | CERTIFICO que decorreu o prazo de 05 dias mencionado no comando judicial de pagina 119 e nada foi apresentado ou requerido pela parte autora apesar de intimada por seu(s)/sua advogado(a)(s) atraves de publicacao no DJe dispo
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28/09/2023 09:32
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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18/09/2023 11:55
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01828927-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2023 11:22
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13/09/2023 23:08
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2023 Data da Publicacao: 14/09/2023 Numero do Diario: 3157
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12/09/2023 12:18
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 09:24
Mov. [47] - Certidão emitida
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07/09/2023 22:15
Mov. [46] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 10:15
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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06/09/2023 09:36
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01827669-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/09/2023 09:11
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22/08/2023 09:22
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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17/08/2023 02:10
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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14/08/2023 12:43
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 21:13
Mov. [40] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestacao e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes nece
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31/07/2023 14:42
Mov. [39] - Certidão emitida | CONCLUSAO Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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27/07/2023 14:10
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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26/07/2023 17:10
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01822147-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/07/2023 16:35
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20/07/2023 09:36
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01821311-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/07/2023 09:19
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06/07/2023 20:16
Mov. [35] - Certidão emitida
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06/07/2023 20:16
Mov. [34] - Documento
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06/07/2023 20:07
Mov. [33] - Documento
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04/07/2023 15:53
Mov. [32] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido na pag. 58 foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum na data de hoje.
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04/07/2023 15:46
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/010656-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2023 Local: Oficial de justica - Raimundo Alencar Pereira da Luz
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27/06/2023 21:58
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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27/06/2023 10:11
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01818354-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/06/2023 09:51
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23/06/2023 14:13
Mov. [28] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR - Aviso de Recebimento (AR656605928YG) devolvido pelos CORREIOS.
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23/06/2023 14:12
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/05/2023 15:42
Mov. [26] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta de fls. 50 foi impressa e preparada para envio, VIA CORREIOS, sob o codigo de rastreio n. YG656605928BR.
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31/05/2023 15:37
Mov. [25] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2023 13:39
Mov. [24] - Mero expediente | R.H. A parte autora foi intimada a respeito da decisao de fls. 41/45 por meio dos advogados constituidos (fl. 46), contudo, se manteve inerte. Intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a decisao de fls. 41/45. Expedi
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27/02/2023 16:45
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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27/02/2023 16:45
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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31/01/2023 11:41
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2023 Data da Publicacao: 31/01/2023 Numero do Diario: 3006
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31/01/2023 09:18
Mov. [20] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 30/01/2023, Caderno 2: Judiciario, Edicao 3006, pags. 847/852)
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27/01/2023 12:12
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 10:46
Mov. [18] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 14:18
Mov. [17] - Conclusão
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30/05/2022 14:18
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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30/05/2022 14:17
Mov. [15] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, ante a comunicacao de pag. 39, faco conclusos os presentes autos ao(a) MM(a). Juiz(a) substituta legal.
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30/05/2022 14:10
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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30/05/2022 14:05
Mov. [13] - Ofício
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30/05/2022 14:04
Mov. [12] - Certidão emitida | CERTIFICO que faco juntada adiante da comunicacao recebida, via malote digital, do Conselho Superior da Magistratura (TJCE).
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26/04/2022 10:06
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0145/2022 Data da Publicacao: 26/04/2022 Numero do Diario: 2829
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25/04/2022 22:12
Mov. [10] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 25/04/2022, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2829, pags. 1487/1490)
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25/04/2022 09:28
Mov. [9] - Documento
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22/04/2022 12:14
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 11:51
Mov. [7] - Documento
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22/04/2022 11:51
Mov. [6] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o oficio de pag. 31 foi enviado, nesta data, via malote digital, conforme comprovante juntado adiante.
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22/04/2022 11:25
Mov. [5] - Expedição de Ofício | Sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelencia que, por decisao exarada no dia 22/04/2022, declarei-me suspeito para processar e julgar os autos do processo acima individualizado, nos termos do art. 145, 1, do CPC.
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22/04/2022 10:57
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe.
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22/04/2022 10:26
Mov. [3] - Suspeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 20:19
Mov. [2] - Conclusão
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04/04/2022 20:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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