TJCE - 0274985-13.2020.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 162862105
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 162862105
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0274985-13.2020.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros DECISÃO Vistos etc. À ordem.
Trata-se de ação monitória, cujos dados processuais se encontram acima destacados.
O processo já está suficientemente relatado na decisão interlocutória de fls. 432/433 (ID 120646638), da lavra de minha eminente colega RENATA SANTOS NADYER BARBOSA, titular desta unidade jurisdicional, na qual este juízo deu provimento aos embargos de declaração de fls. 424 a 427 (ID 120646628) interpostos pela denunciada BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (sucessora de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL), para modificar o dispositivo da decisão interlocutória de fls. 420/421 (ID 120646274) e negar provimento aos declaratórios de fls. 410 a 414 (ID 120646266) aviados pela mesma parte.
Após a prolação da interlocutória de fls. 432/433 supramencionada, os réus/denunciantes ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA PALÁCIO DE QUEIROZ (representado por ROGÉRIO PALÁCIO DE ARAÚJO), KATHERINE PALÁCIO DE QUEIROZ, KILVIA PALÁCIO DE QUEIROZ e MÔNICA PALÁCIO DE ARAÚJO (também representada por ROGÉRIO PALÁCIO DE ARAÚJO) apresentaram, às fls. 436 a 441 (ID 120646640), réplica à contestação da seguradora denunciada.
Em seguida, instadas as partes, pelo despacho de fl. 442 (ID 120646644), a especificarem provas a produzir, o autor BANCO DO BRASIL S/A e os promovidos pediram, às fls. 445 e 446 (eventos 120646646 e 120646647), o julgamento antecipado da lide, enquanto a denunciada, às fls. 447 a 450 (ID 120646648), voltou a requerer a expedição de ofícios para as empresas CLÍNICA MÉDICA DR.
EDUILTON GIRÃO e HEMATOLOGIA CLÍNCA DRA.
PAULA TÔRRES COSTA e para a COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, visando a obtenção de documentos para comprovar suas alegações de que a segurada SÔNIA MARIA PALÁCIO DE QUEIROZ não teve direito à indenização securitária que lhe possibilitaria a quitação dos contratos controvertidos por ser acometida de doença preexistente, informação essa que teria sido sonegada de má-fé quando da celebração do contrato de seguro. Às fls. 459 a 463 (ID 120646657), o Ministério Público, chamado a intervir na lide pelo fato de que uma das partes embargantes é incapaz, defendeu a procedência dos embargos monitórios.
Em seguida, no evento 132854604, este juízo estendeu o benefício da justiça gratuita concedido ao espólio réu também às herdeiras da de cujus.
Brevemente relatados, decido.
Há apenas uma preliminar que antecede a análise do mérito, e eu nela me debruço, em atenção ao disposto no artigo 357, I, do Código de Processo Civil.
Tal é a tese de impossibilidade de denunciação da lide em ações monitórias, preliminar suscitada na contestação da seguradora denunciada.
O argumento, todavia, não merece acolhida, pois, uma vez convertida a presente ação monitória para o rito comum com a apresentação dos embargos monitórios, conforme previsão do artigo 702, § 1º, do CPC, é perfeitamente admissível a denunciação da lide preconizada no artigo 125, II, do Código de Ritos, sobretudo diante do argumento, lançado pelos embargantes, de que cabia à seguradora denunciada indenizá-los com o prêmio do seguro prestamista objeto dos pactos de fls. 169 a 175 (eventos 120644364 e seguintes) e 178 a 183 (eventos 120644348 e seguinte).
Confira-se, a respeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DE CONSUMIDOR ACIDENTADO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO SHOPPING CENTER ONDE OCORRIDO O ACIDENTE DE CONSUMO.
POSSIBILIDADE. (…) Ordinarizado o procedimento monitório com a oposição dos embargos, revela-se plenamente possível a denunciação da lide a terceiro para o exercício do direito de regresso decorrente de obrigação legal ou contratual.
Precedente específico do STJ. (…)" (STJ, REsp 1418151/SP, 3ª Turma, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 18/12/2014, grifo nosso.) No caso concreto, é ainda mais imprescindível que se acolha a denunciação da lide à seguradora denunciada, pois, pelo que vejo dos contratos de seguro de fls. 169 a 175 (eventos 120644364 e seguintes) e 178 a 183 (eventos 120644348 e seguinte), ambos são diretamente vinculados aos contratos de mútuo celebrados por SÔNIA MARIA PALÁCIO DE QUEIROZ e ROGÉRIO PALÁCIO DE ARAÚJO que repousam às fls. 42 a 44 e 45 a 48 (ID 120646670), prática que é comum quando se celebram renovações de empréstimo consignado ou de crédito direto ao consumidor e se induzem os contratantes a celebrarem também pactos de seguro prestamista.
Desta forma, REJEITA-SE a preliminar de impossibilidade de denunciação da lide.
Afastada, então, a única preliminar de defesa e não havendo nulidades processuais a se considerar, vejo que as partes são legítimas e bem representadas, e o objeto da lide, lícito.
A matéria dos autos, por sua vez, em tese, admite o julgamento antecipado previsto no artigo 355, I, do CPC, mas deixo, por ora, de avançar para a prolação da sentença de mérito, pois vislumbro a possibilidade, não ventilada por nenhum dos litigantes, de prescrição parcial do direito autoral, isto porque, como se vê na planilha de débito de fls. 93 a 99 (ID 120646660), o promovente cobra débitos gerados a partir do dia 11 de dezembro de 2014, e a presente demanda foi ajuizada no dia 22 de dezembro de 2020, sendo, portanto, ao menos parte do débito aqui discutido aparentemente fulminado pela prescrição do fundo de direito prevista no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, in verbis: "Artigo 206 - Prescreve: (…) § 5º - Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (…)" (grifo nosso) Como, entretanto, não nos é possível proferir decisão que prejudique o autor sem que este seja previamente ouvido, nos termos do artigo 9º, caput, do CPC, deve-lhe ser oportunizada a manifestação a respeito, antes que possamos entregar a prestação jurisdicional de mérito.
DISPOSITIVO Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, chamo o feito à ordem, converto o julgamento em diligência e promovo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, o saneamento e a organização do presente feito, nos seguintes termos: a) REJEITO a preliminar de impossibilidade da denunciação da lide à denunciada BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (sucessora de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL), o que decido com arrimo nos artigos 125, II, e 702, § 1º, do CPC; b) DETERMINO, com supedâneo no artigo 9º, caput, do Código de Ritos, a intimação do autor BANCO DO BRASIL S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a possibilidade de prescrição parcial do seu fundo de direito, com base no que preconiza o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil; c) finalmente, DETERMINO que, após a manifestação do promovente supramencionada ou o decurso do prazo para tanto, os autos retornem diretamente conclusos para sentença, eis que a matéria dos autos é eminentemente de direito e dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Ciência eletrônica ao Ministério Público, via portal.
Publique-se.
Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito (respondendo) -
11/08/2025 15:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162862105
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11/08/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 15:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:39
Decorrido prazo de SUYENNE SARAIVA TEOBALDO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:39
Decorrido prazo de DAVI CARVALHO DE MOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:39
Decorrido prazo de SUYENNE SARAIVA TEOBALDO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:39
Decorrido prazo de DAVI CARVALHO DE MOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 132854604
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0274985-13.2020.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: Companhia de Seguros Alianca do Brasil e outros (2) Vistos etc.
Nesta oportunidade, estendo os benefícios da gratuidade processual concedidos às fls. 239 a 241 (ID 120645815) em favor do réu/denunciante ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA PALÁCIO DE QUEIROZ (representado por ROGÉRIO PALÁCIO DE ARAÚJO) também em prol das herdeiras KATHERINE PALÁCIO DE QUEIROZ, KILVIA PALÁCIO DE ARAÚJO e MÔNICA PALÁCIO DE ARAÚJO (também representada por ROGÉRIO PALÁCIO DE ARAÚJO), eis que os documentos de fls. 224 a 238 (eventos 120645795 e seguintes) comprovam, ausente prova em contrário, a hipossuficiência destas últimas e não foram contraditados pela parte adversa a tempo e modo.
No mais, em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor BANCO DO BRASIL S/A, dos réus/denunciantes citados no parágrafo anterior e da denunciada BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (sucessora de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciem sobre o parecer ministerial de fls. 459 a 463 (ID 120646657), após o que os autos retornarão conclusos para decisão interlocutória ou sentença, a critério do juízo.
Ciência eletrônica ao Ministério Público, via portal.
Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 132854604
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10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132854604
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10/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 16:42
Mov. [146] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 16:56
Mov. [145] - Concluso para Sentença
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23/10/2024 16:55
Mov. [144] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/10/2024 11:26
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
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07/10/2024 11:02
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01400020-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 07/10/2024 10:39
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03/09/2024 14:18
Mov. [141] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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02/09/2024 15:16
Mov. [140] - Encerrar análise
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02/09/2024 15:15
Mov. [139] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/08/2024 10:54
Mov. [138] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara. Intime-se o Ministerio Publico, conf
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29/08/2024 09:17
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02285962-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 08:49
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20/08/2024 20:10
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 01:50
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 13:30
Mov. [134] - Documento Analisado
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05/08/2024 14:35
Mov. [133] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 19:13
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192892-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 18:49
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11/07/2024 12:22
Mov. [131] - Encerrar análise
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11/07/2024 12:22
Mov. [130] - Concluso para Sentença
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11/07/2024 09:02
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02184113-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 08:54
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30/06/2024 01:19
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02158099-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2024 01:04
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21/06/2024 20:26
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 01:52
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 16:50
Mov. [125] - Documento Analisado
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10/06/2024 14:24
Mov. [124] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 12:28
Mov. [123] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/06/2024 12:28
Mov. [122] - Encerrar análise
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10/06/2024 10:56
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02111264-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/06/2024 10:42
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16/05/2024 21:51
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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15/05/2024 11:48
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 08:08
Mov. [118] - Documento Analisado
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26/04/2024 12:17
Mov. [117] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 18:06
Mov. [116] - Conclusão
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06/07/2023 18:05
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/06/2023 22:59
Mov. [114] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/06/2023 20:48
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088
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31/05/2023 11:38
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 10:12
Mov. [111] - Documento Analisado
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29/05/2023 17:01
Mov. [110] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2023 14:47
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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29/05/2023 14:47
Mov. [108] - Encerrar análise
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29/05/2023 14:21
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02084869-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 29/05/2023 14:06
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29/05/2023 14:21
Mov. [106] - Entranhado | Entranhado o processo 0274985-13.2020.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Contratos Bancarios
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29/05/2023 14:21
Mov. [105] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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19/05/2023 19:34
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
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18/05/2023 01:55
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2023 14:26
Mov. [102] - Documento Analisado
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16/05/2023 16:47
Mov. [101] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 15:55
Mov. [100] - Conclusão
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29/03/2023 14:53
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/03/2023 14:52
Mov. [98] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/01/2023 20:46
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2023 Data da Publicacao: 20/01/2023 Numero do Diario: 2999
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18/01/2023 11:52
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 09:14
Mov. [95] - Documento Analisado
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13/01/2023 18:04
Mov. [94] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista que os embargos de declaracao apresentados tem manifesto proposito infringente, de-se vistas a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazoes, nos termos do art. 1.023, 2, do
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13/01/2023 16:59
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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12/01/2023 21:46
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01810365-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/01/2023 21:22
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12/01/2023 21:46
Mov. [91] - Entranhado | Entranhado o processo 0274985-13.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Contratos Bancarios
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12/01/2023 21:46
Mov. [90] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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16/12/2022 20:36
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0960/2022 Data da Publicacao: 09/01/2023 Numero do Diario: 2990
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16/12/2022 15:20
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02574184-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/12/2022 14:53
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15/12/2022 01:46
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2022 21:25
Mov. [86] - Documento Analisado
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12/12/2022 12:55
Mov. [85] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 12:07
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/12/2022 09:54
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02560423-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2022 09:42
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07/12/2022 23:03
Mov. [82] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2022 19:10
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0922/2022 Data da Publicacao: 23/11/2022 Numero do Diario: 2972
-
21/11/2022 01:48
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0922/2022 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Davi Carvalho de Moura (OAB 16108/CE), Suyenne Saraiva Teobaldo (OAB 31434/CE), Antonio Eduardo Goncalves d
-
21/11/2022 00:22
Mov. [79] - Documento Analisado
-
17/11/2022 16:35
Mov. [78] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos.
-
17/11/2022 13:56
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/11/2022 09:43
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/11/2022 09:43
Mov. [75] - Certidão emitida | FAM - 50235 - Certidao Generica
-
21/09/2022 12:15
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02389157-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/09/2022 12:10
-
02/09/2022 21:22
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0803/2022 Data da Publicacao: 05/09/2022 Numero do Diario: 2920
-
01/09/2022 11:39
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2022 07:32
Mov. [71] - Documento Analisado
-
31/08/2022 15:29
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 11:04
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
31/08/2022 11:02
Mov. [68] - Encerrar análise
-
31/08/2022 10:03
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02339899-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/08/2022 09:42
-
10/08/2022 13:55
Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
10/08/2022 13:55
Mov. [65] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/08/2022 21:16
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0762/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
-
04/08/2022 02:17
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0762/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a denunciada por meio de carta com aviso de recebimento. Cumpra-se. Advogados(s): Davi Carvalho de Moura (OAB 16108/CE), Suyenne Saraiva Teobaldo (OAB
-
19/07/2022 17:05
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
19/07/2022 16:45
Mov. [61] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
18/07/2022 14:22
Mov. [60] - Documento Analisado
-
14/07/2022 20:44
Mov. [59] - Mero expediente | Vistos. Cite-se a denunciada por meio de carta com aviso de recebimento. Cumpra-se.
-
14/07/2022 12:04
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
14/07/2022 09:58
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/04/2022 00:21
Mov. [56] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
11/04/2022 09:15
Mov. [55] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
11/04/2022 07:56
Mov. [54] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
08/04/2022 14:59
Mov. [53] - Documento Analisado
-
05/04/2022 07:57
Mov. [52] - Julgamento em Diligência | Vistos. Converto o julgamento em diligencia para determinar a citacao do denunciado CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL para, querendo, contestar a acao no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
-
04/04/2022 12:51
Mov. [51] - Encerrar análise
-
04/04/2022 12:51
Mov. [50] - Concluso para Sentença
-
04/04/2022 12:38
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01997119-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2022 12:19
-
16/03/2022 00:46
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01953006-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2022 00:34
-
11/03/2022 20:36
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0278/2022 Data da Publicacao: 14/03/2022 Numero do Diario: 2803
-
10/03/2022 01:44
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2022 14:55
Mov. [45] - Documento Analisado
-
03/03/2022 16:52
Mov. [44] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 12:54
Mov. [43] - Conclusão
-
03/03/2022 10:33
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/03/2022 10:32
Mov. [41] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
11/10/2021 20:20
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0495/2021 Data da Publicacao: 13/10/2021 Numero do Diario: 2714
-
08/10/2021 06:39
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 17:43
Mov. [38] - Documento Analisado
-
05/10/2021 11:10
Mov. [37] - Emenda a inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2021 15:59
Mov. [36] - Encerrar análise
-
15/09/2021 15:59
Mov. [35] - Conclusão
-
15/09/2021 13:49
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02309122-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2021 13:15
-
25/08/2021 20:00
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0323/2021 Data da Publicacao: 26/08/2021 Numero do Diario: 2682
-
24/08/2021 11:47
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2021 09:22
Mov. [31] - Documento Analisado
-
20/08/2021 10:24
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2021 09:02
Mov. [29] - Encerrar análise
-
30/03/2021 09:02
Mov. [28] - Conclusão
-
29/03/2021 23:45
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01963258-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 29/03/2021 23:17
-
04/03/2021 11:28
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0081/2021 Data da Publicacao: 04/03/2021 Numero do Diario: 2563
-
02/03/2021 01:46
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0081/2021 Teor do ato: Intime-se a parte embargada (requerente) para, querendo, responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o 5, do art. 702, do CPC/15. Publique-se. Fort
-
01/03/2021 18:47
Mov. [24] - Documento Analisado
-
25/02/2021 14:32
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada (requerente) para, querendo, responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o 5, do art. 702, do CPC/15. Publique-se. Fortaleza (CE), 19 de fevereiro de 2021.
-
19/02/2021 18:49
Mov. [22] - Encerrar análise
-
19/02/2021 18:48
Mov. [21] - Conclusão
-
18/02/2021 22:00
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01885466-5 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 18/02/2021 21:43
-
13/02/2021 03:00
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
30/01/2021 10:11
Mov. [18] - Certidão emitida
-
30/01/2021 10:11
Mov. [17] - Documento
-
30/01/2021 10:03
Mov. [16] - Documento
-
15/01/2021 19:55
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0011/2021 Data da Publicacao: 18/01/2021 Numero do Diario: 2530
-
14/01/2021 16:51
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/004442-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2021 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
-
14/01/2021 13:37
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2021 11:02
Mov. [12] - Documento Analisado
-
13/01/2021 17:05
Mov. [11] - Encerrar análise
-
11/01/2021 16:22
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2021 08:13
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
08/01/2021 17:46
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01806284-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2021 17:10
-
08/01/2021 12:10
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/01/2021 atraves da guia n 001.1195652-69 no valor de 47,14
-
08/01/2021 12:10
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/01/2021 atraves da guia n 001.1195651-88 no valor de 5.764,64
-
07/01/2021 16:32
Mov. [5] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais e da diligencia do oficial de justica (pags. 102/107), sob pena do cancelamento do feito, por aplicacao do art. 290 do CPC
-
04/01/2021 17:06
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1195652-69 - Custas Intermediarias
-
04/01/2021 17:04
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1195651-88 - Custas Iniciais
-
04/01/2021 13:02
Mov. [2] - Conclusão
-
04/01/2021 13:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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