TJCE - 3000391-47.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171703416
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171703416
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000391-47.2024.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO TEIXEIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Recebidos hoje.
Em face do teor da certidão do ID 168661835; fl. 16, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de dez dias.
Exp.Nec.
Massape/CE, 1 de setembro de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
03/09/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171703416
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01/09/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:52
Juntada de informação
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26/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:53
Expedição de Carta precatória.
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31/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 06:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164212817
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164212817
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000391-47.2024.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO TEIXEIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre a ordem de bloqueio (id164175463), manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários.
Massape/CE, 8 de julho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
11/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164212817
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09/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/04/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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06/04/2025 12:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2025 04:18
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:17
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137616295
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000391-47.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO TEIXEIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Recebidos hoje.
Desarquive os autos e o reative.
A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(iD136761616).
Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec. Massape/CE, 28 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137616295
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07/03/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137616295
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07/03/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/03/2025 14:37
Processo Reativado
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05/03/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 05:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 17:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127190121
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127190121
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03/12/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127190121
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03/12/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:19
Decretada a revelia
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18/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 09:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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26/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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24/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 09:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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24/07/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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