TJCE - 0103965-56.2017.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0103965-56.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Cícero Fernandes FariasB0 - REQUERIDO: B1Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a.B0 e outro - ISTO POSTO, considerando a legislação específica indicada nos autos, bem como os entendimentos jurisprudenciais acima declinados, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, o que faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 373, I, ambos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Todavia, suspendo dita condenação por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
10/09/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/09/2025 16:14
Documento Analisado
-
08/09/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:07
Decorrido prazo
-
12/05/2025 18:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/05/2025 08:19
Documento Analisado
-
08/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:02
Documento Analisado
-
28/04/2025 19:59
Decorrido prazo
-
23/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erinalda Cavalcante Scarcela de Lucena (OAB 7953/CE), Yasuda Marítima Seguros e Saúde (OAB ), Tiberio de Melo Cavalcante (OAB 15877/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0103965-56.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cícero Fernandes Farias - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a., Yasuda Marítima Seguros e Saúde - Vistos, etc.
Designo, para realização da perícia médica, a data de 09/06/2025, ou, no caso de inviabilidade de comparecimento autoral em tal data, designo, de modo subsidiário e alternativo, a data de 01/07/2025, perícia essa a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 08:00h e até às 15:00h (POR ORDEM DE CHEGADA), no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM) da Universidade Federal do Ceará, localizado à Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1000, bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-275, conforme convênio firmado entre o TJCE e aquela Instituição.
Frisa-se que a Seguradora Líder já está em processo de falência, o que motivou este juízo a, de pronto, viabilizar duas datas para perícia, objetivando o mais célere deslinde do feito.
Intimar as partes: a) Para, no prazo de cinco dias, contados de sua intimação, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; b) Da realização de perícia, por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos, implicando em aceitação a forma indicada caso seja levada a efeito a perícia.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou de realização de exame específico não disponibilizado, a parte ou advogado, ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob essa justificativa, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame (a teor do que já decidiu o Colendo STJ - REsp 1.364.911-GO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, por unanimidade, julgado em 1/9/2016, DJe 6/9/2016), devendo se fazer presente munida da documentação pessoal com foto - que possa identificá-la - e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico e que a não apresentação dos documentos poderá trazer prejuízo ao resultado dos trabalhos periciais.
Também é mais do que conveniente que o advogado providencie a ciência da parte da data, eis que, reconhecidamente, está havendo dificuldades na intimação das partes das datas designadas das perícias, até pelo princípio da cooperação.
Cientificar, por igual, a parte demandante, de que deverá manter seu endereço atualizado, e que, em caso negativo, presumir-se-ão "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (art. 274, único), bem como que a sua ausência, sem justificativa razoável - a ser fornecida até a data da perícia - , será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, ficando, mais, indeferida qualquer postulação para que a perícia não se realize nesta Comarca, eis que as mesmas serão feitas em regime de mutirão.
Registro, também, que, em inexistindo acordo ou faltando a parte injustificadamente à perícia, será o feito antecipadamente julgado, para fins dos arts. 9º e 10 do CPC.
INDEFIRO, de pronto, se requerido, o pedido de inversão do ônus da prova, eis que a presente não se alberga sob o manto da legislação consumerista.
Registro, igualmente, que, inobstante qual tenha sido a Seguradora indicada para o pólo passivo, será a mesma, de imediato, SUBSTITUÍDA pela SEGURADORA LÍDER, já que é esta quem gere o consórcio DPVAT e não haverá qualquer prejuízo à parte autora, ficando a cargo desta o pagamento dos honorários respectivos.
Ademais, tal substituição trará benefícios ao Judiciário, eis que evitará a desnecessária emissão de cartas às Seguradoras, já que somente a SEGURADORA LÍDER é apta a receber citações e intimações por modo eletrônico.
Também consigno, por fim, que, invariavelmente, as próprias Seguradoras requerem tal substituição.
Determino, mais, que seja efetivada a CITAÇÃO, se inexistente, da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, ANTES da realização da perícia, para que, querendo, possa oferecer defesa e opor objeção à realização da mesma.
Intimar, por fim, os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ, bem como, se atuando no presente, a douta representante do Parquet. -
11/03/2025 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/03/2025 09:14
Documento Analisado
-
11/03/2025 09:14
Outras Decisões
-
10/03/2025 08:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 14:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
10/03/2025 08:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 14:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
27/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:48
Decorrido prazo
-
30/10/2024 12:54
Juntada de Carta precatória
-
10/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 21:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 08:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 03:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/10/2024 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/10/2024 11:14
Documento Analisado
-
02/10/2024 11:14
Outras Decisões
-
17/09/2024 16:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 10:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
28/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:03
Encerrar análise
-
08/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:47
Juntada de Petição
-
23/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 19:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 03:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:41
Documento Analisado
-
06/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:16
Decorrido prazo
-
03/04/2024 16:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 02:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/03/2024 22:04
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:33
Documento Analisado
-
26/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 17:16
Decorrido prazo
-
29/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 22:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/11/2023 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/10/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:15
Documento Analisado
-
20/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:14
Outras Decisões
-
16/10/2023 16:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2024 13:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
02/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2023 10:15
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2023 10:15
Reativado processo recebido de outro Foro
-
14/09/2023 10:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 11:45
Declarada incompetência
-
29/08/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 08:18
Decorrido prazo
-
29/03/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 19:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 20:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/03/2023 09:43
Documento Analisado
-
09/03/2023 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 20:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 02:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/02/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
25/02/2023 13:46
Documento Analisado
-
25/02/2023 13:46
Outras Decisões
-
19/02/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2023 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
06/02/2023 16:46
Conclusos
-
19/01/2023 17:45
Conclusos
-
04/08/2022 22:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 23:24
Conclusos
-
08/07/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 10:00
Decorrido prazo
-
08/06/2022 19:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 10:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/06/2022 10:21
Documento Analisado
-
01/06/2022 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2021 19:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/09/2021 20:30
Expedição de Carta.
-
01/09/2021 20:30
Documento Analisado
-
01/09/2021 20:30
Outras Decisões
-
01/09/2021 11:57
Conclusos
-
01/09/2021 08:35
Conclusos
-
26/08/2021 17:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/12/2021 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
19/08/2021 14:58
Conclusos
-
05/08/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2021 01:19
Outras Decisões
-
28/03/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 01:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 01:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/01/2021 17:34
Expedição de Carta.
-
28/01/2021 17:34
Documento Analisado
-
28/01/2021 17:34
Outras Decisões
-
27/01/2021 12:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/04/2021 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
14/01/2021 18:15
Conclusos
-
08/12/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 22:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
22/05/2020 08:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 08:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/05/2020 14:24
Outras Decisões
-
30/04/2020 00:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 21:13
Conclusos
-
17/09/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:07
Expedição de Carta.
-
11/09/2019 16:06
Outras Decisões
-
04/09/2019 16:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 12:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2019 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
16/07/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 10:40
Conclusos
-
03/04/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 12:42
Decorrido prazo
-
06/09/2018 10:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 12:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/05/2018 14:55
Decisão Proferida
-
09/02/2018 14:34
Conclusos para decisão
-
12/10/2017 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/10/2017 13:21
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/10/2017 14:01
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
05/10/2017 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2017 17:01
Juntada de Petição
-
29/08/2017 10:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 11:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 10:35
Conclusos
-
10/07/2017 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2017 10:38
Juntada de Petição
-
16/06/2017 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2017 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2017 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2017 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2017 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2017 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2017 11:52
Expedição de Carta.
-
26/05/2017 11:49
Expedição de Carta.
-
26/05/2017 10:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2017 11:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/05/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 13:31
Conclusos
-
24/01/2017 13:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000312-79.2025.8.06.0300
Maria Nubia Cruz da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Gilmario Domingos de Souza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2025 12:59
Processo nº 0104976-23.2017.8.06.0001
Rosa Helena de Oliveira Pereira
Sompo Seguros S/A
Advogado: Fabio Monteiro Arrais Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2023 14:02
Processo nº 3000313-10.2025.8.06.0221
Condominio Village Del Leste I
Tiago Moreira de Olinda
Advogado: Fenucia Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 12:41
Processo nº 3001165-15.2025.8.06.0001
Vera Helena Pinheiro de Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Leonardo Pinto do Vale
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 15:34
Processo nº 3001165-15.2025.8.06.0001
Estado do Ceara
Vera Helena Pinheiro de Oliveira
Advogado: Leonardo Pinto do Vale
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 10:49