TJCE - 0032299-26.2010.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:12
Remessa
-
14/04/2025 16:12
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 16:12
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 16:12
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 16:11
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/04/2025 16:08
Juntada de Petição
-
14/04/2025 16:07
Entranhamento
-
10/04/2025 21:19
Expedição de Documento
-
07/04/2025 21:11
Expedição de Documento
-
25/03/2025 01:41
Expedição de Documento
-
17/03/2025 00:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/03/2025 07:14
Expedição de Documento
-
12/03/2025 20:59
Expedição de Documento
-
12/03/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0032299-26.2010.8.06.0167/50001 - Agravo Interno Cível - Sobral - Agravante: Francisco Jefferson Aragão - Agravado: Banco Bradesco S/A - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PRELIMINARES LEVANTADAS EM APELO E REITERADAS NO AGRAVO INTERNO REJEITADAS.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PAGAMENTO CONDICIONADO A ETAPAS CONTRATUAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE SENTENÇA PARCIAL DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO OS PROMOVIDOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO AGRAVANTE, NOS TERMOS DA TABELA VIGENTE ATÉ 2009, MAS AFASTANDO A PRETENSÃO QUANTO AO DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE ACORDO FIRMADO ENTRE TERCEIRO E A EMPRESA BEIRA RIO TURISMO LTDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DE APELAÇÃO;(II) AUSÊNCIA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DIRIGIDO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU;(III) ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A; E(IV) DIREITO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE ACORDO FIRMADO EXTRAJUDICIALMENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ NULIDADE NA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR, POIS EVENTUAL ERRO NA FORMA DE JULGAMENTO NÃO CAUSA PREJUÍZO AO AGRAVANTE, QUE PODE SUBMETER A MATÉRIA AO ÓRGÃO COLEGIADO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 568 DO STJ E PRECEDENTES SOBRE A SUPERAÇÃO DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.4.
A AUSÊNCIA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DIRIGIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE, NÃO IMPEDINDO O PROCESSAMENTO DO APELO E NÃO GERANDO PREJUÍZO À PARTE ADVERSA.5.
A DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO SE CONFIGURA QUANDO HÁ INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS EM DOBRO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.007, § 4º, DO CPC, SENDO SANADA EVENTUAL FALHA.6.
O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS FIRMADO ENTRE AS PARTES ESTABELECEU CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, CONDICIONANDO O RECEBIMENTO AO ENCERRAMENTO DE CADA ETAPA PROCESSUAL.7.
O AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU A CONCLUSÃO DE ETAPA REMUNERÁVEL NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, LIMITANDO-SE A PLEITEAR O PAGAMENTO PELOS HONORÁRIOS DECORRENTES DE ACORDO FIRMADO POR OUTRO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.8.
NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, O ADVOGADO TEM DIREITO À REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO ANTES DA RESCISÃO CONTRATUAL, DESDE QUE DEMONSTRADA A CONCLUSÃO DE ETAPA REMUNERÁVEL, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA.TESE DE JULGAMENTO:"1.
O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO PELO RELATOR NÃO CONFIGURA NULIDADE QUANDO HÁ POSSIBILIDADE DE REEXAME PELO ÓRGÃO COLEGIADO.2.
A AUSÊNCIA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DIRIGIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO QUANDO INEXISTENTE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA.3.
A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO IMEDIATO DAS CUSTAS RECURSAIS NÃO IMPLICA A DESERÇÃO DO RECURSO QUANDO OPORTUNIZADA A REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC.4.
O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO, SENDO DEVIDO APENAS EM RELAÇÃO ÀS ETAPAS PROCESSUAIS CONCLUÍDAS NA VIGÊNCIA DO VÍNCULO CONTRATUAL."ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITALJOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: José Wilson Pinheiro Sales (OAB: 9090/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) -
10/03/2025 13:32
Expedição de Documento
-
05/03/2025 07:58
Expedição de Documento
-
05/03/2025 07:56
Expedição de Documento
-
28/02/2025 14:50
Juntada de Documento
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Documento
-
17/02/2025 14:51
Expedição de Documento
-
17/02/2025 14:51
Expedição de Documento
-
10/02/2025 15:16
Expedição de Documento
-
10/02/2025 07:10
Expedição de Documento
-
07/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:21
Expedição de Documento
-
06/01/2025 12:25
Expedição de Documento
-
09/12/2024 14:54
Expedição de Documento
-
02/12/2024 17:29
Expedição de Documento
-
29/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:51
Expedição de Documento
-
24/01/2024 08:42
Conclusos
-
24/01/2024 08:41
Expedição de Documento
-
03/10/2023 17:57
Conclusos
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Documento
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Petição
-
03/10/2023 15:29
Expedição de Documento
-
23/09/2023 01:09
Expedição de Documento
-
14/09/2023 02:13
Expedição de Documento
-
12/09/2023 23:17
Expedição de Documento
-
12/09/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:56
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
12/09/2023 07:06
Expedição de Documento
-
06/09/2023 18:49
Expedição de Documento
-
06/09/2023 18:47
Expedição de Documento
-
04/09/2023 14:38
Expedição de Documento
-
03/09/2023 13:22
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
01/09/2023 21:49
Juntada de Petição
-
31/08/2023 17:15
Expedição de Documento
-
31/08/2023 14:46
Juntada de Petição
-
30/08/2023 13:40
Juntada de Petição
-
28/08/2023 16:35
Juntada de Petição
-
14/08/2023 00:28
Expedição de Documento
-
08/08/2023 18:00
Decorrendo Prazo
-
08/08/2023 10:41
Expedição de Documento
-
08/08/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 22:19
Expedição de Documento
-
03/08/2023 20:34
Mover Objetos
-
03/08/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:55
Processo Encaminhado
-
01/08/2023 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
31/07/2023 17:11
Expedição de Documento
-
31/07/2023 17:11
Negado seguimento ao recurso
-
20/01/2023 19:34
Juntada de Petição
-
20/01/2023 19:34
Juntada de Petição
-
20/01/2023 19:28
Juntada de Documento
-
20/01/2023 19:28
Juntada de Petição
-
09/09/2022 09:28
Expedição de Documento
-
09/09/2022 09:28
Redistribuído
-
16/08/2022 12:04
Expedição de Documento
-
16/08/2022 12:04
Redistribuído
-
19/05/2021 18:10
Conclusos
-
07/05/2021 16:23
Processo Encaminhado
-
14/10/2019 16:06
Conclusos
-
14/10/2019 16:04
Juntada de Documento
-
14/10/2019 16:04
Juntada de Petição
-
08/10/2019 15:55
Expedição de Documento
-
02/10/2019 15:00
Decorrendo Prazo
-
02/10/2019 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 16:05
Processo Encaminhado
-
27/09/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 14:18
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
23/03/2018 10:58
Conclusos
-
23/03/2018 10:58
Expedição de Documento
-
23/03/2018 10:52
Distribuído
-
05/03/2018 12:32
Processo Encaminhado
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
-
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Juntada de Documento
-
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Juntada de Documento
-
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Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
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Juntada de Documento
-
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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05/03/2018 12:10
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:10
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:09
Juntada de Petição
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05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:09
Juntada de Petição
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05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:09
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:09
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
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05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Petição
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
05/03/2018 12:08
Juntada de Documento
-
08/11/2017 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2017 13:41
Processo Encaminhado
-
08/11/2017 12:14
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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