TJCE - 0204647-69.2024.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:27
Remessa
-
22/04/2025 14:27
Baixa Definitiva
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22/04/2025 14:26
Transitado em Julgado
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22/04/2025 14:26
Transitado em Julgado
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22/04/2025 14:26
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/04/2025 13:32
Expedição de Documento
-
28/03/2025 21:06
Expedição de Documento
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12/03/2025 02:07
Decorrendo Prazo
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12/03/2025 02:07
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204647-69.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Viçosa do Ceará - Apelante: A.
R. da S.
S. - Apelado: M.
P. do E. do C. - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
AMEAÇA.
CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
RECURSO DA DEFESA.1.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DA ARMA APREENDIDA.
INVIABILIDADE.
DELITO DE PERIGO ABSTRATO.
LAUDO PRESCINDÍVEL.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.2.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA ANGÉLICA MARIA DA SILVA SOUSA.
NÃO ACOLHIMENTO.
DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO CONTRADITÓRIO COMO FORMA DE ABRANDAR A SITUAÇÃO DO RÉU, SEU FILHO.
PALAVRA DA VÍTIMA AURILENE ROCHA DOS SANTOS E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS, POLICIAIS MILITARES, SÃO CLARAS, SEGURAS E COERENTES AO AFIRMAREM QUE O APELANTE DE FATO AMEAÇOU SUA MÃE. 3.
REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, F, DO CÓDIGO PENAL.
INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A POSSE DE ARMA DE FOGO E OS DEMAIS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA.
INVIABILIDADE.
DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS É FIRME NO SENTIDO DE AFIRMAR QUE A ARMA APREENDIDA NA CASA DO ACUSADO FOI UTILIZADA PARA AMEAÇAR AS VÍTIMAS.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, VEZ QUE A NEGATIVAÇÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A SITUAÇÃO FÁTICA. 4.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INCOGNOSCIBILIDADE, NESTE PONTO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.5.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. . - Advs: Raul Cavalcante Vieira de Sousa (OAB: 35461/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
10/03/2025 13:31
Expedição de Documento
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10/03/2025 13:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/03/2025 13:30
Expedição de Documento
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10/03/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/03/2025 13:28
Mover Obj A
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10/03/2025 13:28
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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28/02/2025 11:47
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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28/02/2025 09:28
Expedição de Documento
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27/02/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
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26/02/2025 16:40
Juntada de Documento
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26/02/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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26/02/2025 14:00
Julgado
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20/02/2025 09:22
Conclusos
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20/02/2025 09:22
Expedição de Documento
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2025 15:27
Inclusão em Pauta
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09/02/2025 15:26
Para Julgamento
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09/02/2025 15:02
Expedição de Documento
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07/02/2025 18:33
Processo Encaminhado
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07/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:37
Conclusos
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06/02/2025 14:04
Processo Encaminhado
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06/02/2025 14:03
Juntada de Documento
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28/01/2025 10:08
Conclusos
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28/01/2025 10:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/01/2025 08:10
Juntada de Petição
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28/01/2025 08:10
Juntada de Petição
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28/01/2025 08:10
Expedição de Documento
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27/01/2025 09:04
Juntada de Petição
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27/01/2025 09:04
Juntada de Petição
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27/01/2025 09:03
Expedição de Documento
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19/12/2024 20:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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19/12/2024 20:33
Expedição de Documento
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19/12/2024 20:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/12/2024 20:32
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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19/12/2024 20:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/12/2024 20:31
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/12/2024 20:42
Juntada de Petição
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18/12/2024 20:42
Expedição de Documento
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09/12/2024 02:09
Expedição de Documento
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09/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 07:01
Expedição de Documento
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04/12/2024 16:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/12/2024 16:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/12/2024 16:48
Expedição de Documento
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04/12/2024 12:52
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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04/12/2024 12:41
Distribuído
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28/11/2024 10:43
Registro Processual
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28/11/2024 10:43
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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