TJCE - 0243969-41.2020.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165279585
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165279585
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0243969-41.2020.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Polo Passivo ALESSANDRO ALMEIDA DE SOUZA DECISÃO Cls. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em face de ALESSANDRO ALMEIDA DE SOUZA.
Intimada para se manifestar acerca da pesquisa no RENAJUD e INFOJUD a parte exequente, em ID: 152366597, se manifestou requerendo a expedição de ofício ao INSS (Instituto Nacional de Previdência Social). É o relatório.
Decido. Os pedidos de consulta de endereços devem ser acatados, tendo em vista o princípio da cooperação, celeridade e economia processual, previstos nos arts. 6º e 319 do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF/88 e jurisprudência pátria. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE ENDEREÇO VIA RENAJUD, INFOJUD E BACENJUD/SISBAJUD.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS.
PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO.
Visando atender a natureza e a efetividade ação executiva, bem como tendo em vista o dever de tutela do Estado, o juízo da execução que tenha a sua disposição os sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, deve utilizá-los.
Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte de justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. (TJ-RS - AI: 00121235420228217000 GRAVATAÍ, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 30/06/2022, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 04/07/2022) NULIDADE DE CITAÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
Restou comprovada a regularidade da citação da reclamada, na pessoa de seu representante tributário, cuja notificação foi encaminhada para o endereço constante no sistema INFOJUD.
A pesquisa realizada junto ao cadastro da Receita Federal (INFOJUD) é ferramenta eletrônica idônea de consulta e, considerando que é responsabilidade do contribuinte manter seu endereço atualizado junto à Receita Federal, não há razão para que se declare a nulidade da citação. (TRT-1 - AP: 01005227720215010056, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 10/05/2023, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-06-08) Isso posto, em razão do princípio da cooperação, celeridade e economia processual, previstos nos arts. 6º e 319 do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, DEFIRO a petição de ID: 152366597, determinando que ofície-se ao INSS para que informe acerca da existência de recebimento de benefício(s) em nome do devedor ALESSANDRO ALMEIDA DE SOUZA, bem como de seus endereços e demais dados atualizados; Antes, intime-se o(a) causídico(a) para efetuar o pagamento das custas processuais para expedição do ofício, no prazo de 10 (dez) dias. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitor o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
21/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165279585
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16/07/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
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21/03/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137056433
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0243969-41.2020.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Polo Passivo EXECUTADO: ALESSANDRO ALMEIDA DE SOUZA DESPACHO Cls. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre respostas de ordem de bloqueio de valores e/ou busca de bens e/ou endereços via RENAJUD e INFOJUD. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137056433
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10/03/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137056433
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24/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:28
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 21:19
Conclusos para decisão
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11/08/2024 09:34
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/06/2024 16:47
Mov. [64] - Encerrar análise
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16/05/2024 16:15
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/05/2024 10:54
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01807105-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 16/05/2024 10:22
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08/05/2024 10:05
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 03:03
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 14:11
Mov. [59] - Documento Analisado
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30/04/2024 14:13
Mov. [58] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 15:29
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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21/12/2023 08:50
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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21/12/2023 08:50
Mov. [55] - Redistribuição de processo - saída
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21/12/2023 08:50
Mov. [54] - Processo recebido de outro Foro
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14/12/2023 13:08
Mov. [53] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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09/11/2023 13:34
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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06/11/2023 11:00
Mov. [51] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 16:12
Mov. [50] - Conclusão
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17/10/2023 11:16
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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03/07/2023 13:52
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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03/07/2023 06:42
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/07/2023 06:42
Mov. [46] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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27/04/2023 21:05
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0156/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064
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26/04/2023 01:52
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2023 15:37
Mov. [43] - Documento Analisado
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17/04/2023 19:35
Mov. [42] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 16:17
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02285393-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/08/2022 15:54
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23/03/2022 13:04
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 12:13
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01968040-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2022 11:54
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28/02/2022 11:24
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/02/2022 11:23
Mov. [37] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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14/02/2022 21:09
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
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11/02/2022 12:37
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 12:20
Mov. [34] - Documento Analisado
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11/02/2022 10:33
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 10:29
Mov. [32] - Documento
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22/11/2021 16:02
Mov. [31] - Encerrar análise
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05/11/2021 10:54
Mov. [30] - Certidão emitida
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21/06/2021 11:39
Mov. [29] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2021 15:19
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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09/02/2021 15:57
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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09/02/2021 10:28
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01861506-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2021 10:05
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14/01/2021 14:08
Mov. [25] - Certidão emitida
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14/01/2021 14:06
Mov. [24] - Trânsito em julgado
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28/10/2020 19:51
Mov. [23] - Certidão emitida
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28/10/2020 19:51
Mov. [22] - Documento
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27/10/2020 03:13
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/12/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/10/2020 20:09
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1088/2020 Data da Publicacao: 16/10/2020 Numero do Diario: 2480
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14/10/2020 12:25
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2020 10:01
Mov. [18] - Documento Analisado
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13/10/2020 21:45
Mov. [17] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2020 17:14
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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13/10/2020 15:47
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01498721-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2020 14:49
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13/10/2020 14:29
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01498469-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2020 13:53
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23/09/2020 15:03
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/178080-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2020 Local: Oficial de justica - Francisco Osanildo Ferreira do Nascimento
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23/09/2020 10:57
Mov. [12] - Certidão emitida
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18/09/2020 14:19
Mov. [11] - Documento Analisado
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16/09/2020 16:48
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2020 16:54
Mov. [9] - Conclusão
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05/09/2020 08:16
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/09/2020 atraves da guia n 001.1168076-87 no valor de 9.010,10
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01/09/2020 10:07
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/09/2020 atraves da guia n 001.1168078-49 no valor de 47,14
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25/08/2020 09:25
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1168078-49 - Custas Intermediarias
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25/08/2020 09:25
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1168076-87 - Custas Iniciais
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11/08/2020 10:13
Mov. [4] - Documento Analisado
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10/08/2020 17:06
Mov. [3] - Outras Decisões | Intime-se o Exequente para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuicao (artigo 290 do CPC/15). Exp. Nec.
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10/08/2020 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2020 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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