TJCE - 0259705-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ARISVALDO PORTO MITOSO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ARISVALDO PORTO MITOSO em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136287592
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0259705-60.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação Requerente: ARISVALDO PORTO MITOSO Requerido: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO Processo em ordem.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Feito contestado e replicado.
Em razão da presença de preliminares, passo a analisa-las: Da preliminar de retificação do polo passivo: Argui a promovida que o Banco Olé Consignado foi incorporado ao Banco Santander, motivo pelo qual requer a retificação do polo passivo.
A requerida demonstrou a incorporação (ID. 127317129), de modo que defiro a preliminar.
Retifica-se, portanto, o polo passivo para fazer constar a promovida Banco Santander S.A. Da preliminar de impugnação à justiça gratuita: Argui a promovida que a parte autora não comprou que não condições de arcar com as custas processuais, requerendo a revogação do benefício da justiça gratuita.
Indefiro a preliminar de impugnação a justiça gratuita, posto que, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, o pedido de gratuidade da justiça somente poderá ser indeferido na ocasião em que dos autos constar evidências da falta dos pressupostos legais à sua concessão.
Nesse ponto, a promovida não trouxe documentos que indiquem a capacidade financeira da autora, de modo que indeferido a preliminar arguida. Da preliminar de ausência de interesse de agir: Argui a requerida que a parte autora carece de interesse de agir por não haver pretensão resistida ou qualquer requerimento administrativo com o objetivo de solucionar a lide.
Inobstante as alegações da demandada, rejeito a preliminar. É sabido que a parte autora não se encontra vinculada a solução extrajudicial da lide, caso contrário, haveria infundado óbice aos direitos constitucionais de acesso ao judiciário e direito de petição, garantidos à autora. Da preliminar de ausência de provas: Aduz a requerida que a parte autora não trouxe provas mínimas dos argumentos elencados na exordial, entendendo que o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.
Igualmente, é de se rejeitar a preliminar.
A parte autora incumbe o ônus do fato constitutivo do seu direito, havendo ainda a possibilidade de inversão do ônus da prova.
A análise das provas será feita em sentença, de modo que não assiste razão à requerida em pugnar pela extinção do feito em razão da alegada ausência de provas, visto que este fato não se enquadra nas hipóteses do artigo 485, do CPC. Finda a análise das preliminares.
Declaro saneado o feito, nos termos do artigo 357 do CPC.
Relativamente ao ônus da prova, tendo em vista se tratar de relação de consumo, inicialmente, inverto o ônus da prova em favor da autora por entender que as promovidas possuem melhores condições técnicas de provar os fatos objeto deste litígio.
Ressalta-se que a inversão do ônus da prova não implica na ausência de comprovação de modo absoluto, por parte do autor, dos fatos constitutivos do seu direito.
Digam os litigantes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
Nada sendo protestado ou requerido, retornem os autos conclusos ao julgamento.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito, em respondência -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136287592
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10/03/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136287592
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10/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:43
Juntada de Petição de ciência
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17/01/2025 11:53
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 19:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 20:03
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/11/2024 13:33
Mov. [33] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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12/11/2024 12:39
Mov. [32] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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12/11/2024 07:52
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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08/11/2024 15:15
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02428515-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2024 15:08
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08/11/2024 14:41
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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08/11/2024 13:42
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02428141-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2024 13:30
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10/10/2024 20:56
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/10/2024 20:56
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/09/2024 04:53
Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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20/09/2024 18:49
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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20/09/2024 18:46
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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20/09/2024 18:45
Mov. [22] - Documento
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20/09/2024 18:45
Mov. [21] - Documento
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20/09/2024 18:41
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 01:48
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 19:50
Mov. [18] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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18/09/2024 14:13
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/09/2024 14:12
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/09/2024 12:26
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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18/09/2024 12:26
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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18/09/2024 12:21
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/09/2024 21:16
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02324541-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 21:10
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04/09/2024 21:28
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02299541-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/09/2024 21:22
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03/09/2024 08:52
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 15:32
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/11/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
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30/08/2024 23:09
Mov. [8] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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30/08/2024 08:58
Mov. [7] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02288796-6 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 30/08/2024 08:54
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28/08/2024 15:06
Mov. [6] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | TODOS - Certidao de Envio CEJUSC
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28/08/2024 15:05
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/08/2024 15:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/08/2024 12:12
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 16:35
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2024 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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