TJCE - 0246031-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUANA CASTELO BRANCO PRADO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUANA CASTELO BRANCO PRADO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136208119
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0246031-15.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: AUTOR: PEDRO DE SOUSA BARROSO Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
R.H.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com danos morais e materiais.
Na petição inicial, o autor alega que ao solicitar o saque de suas cotas do PASEP no Banco do Brasil recebeu apenas R$ 471,09, valor muito abaixo do esperado.
Alega que a instituição subtraiu indevidamente valores de sua conta, não aplicou a dívida correção monetária, reteve os juros que deveriam ter sido incorporados ao saldo e falhou em fornecer transparência sobre a entrega dos valores, impedindo a verificação dos cálculos.
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136208119
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10/03/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136208119
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20/02/2025 09:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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17/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:16
Decorrido prazo de LUANA CASTELO BRANCO PRADO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:16
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:16
Decorrido prazo de LUANA CASTELO BRANCO PRADO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:16
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132101093
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132101093
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30/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132101093
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30/01/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:44
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:41
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 01:52
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0471/2024 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao das paginas 116/145, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Guilherme de A
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27/10/2024 10:49
Mov. [22] - Documento Analisado
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21/10/2024 19:27
Mov. [21] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao das paginas 116/145, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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21/10/2024 11:02
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02389822-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/10/2024 10:54
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15/10/2024 09:17
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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14/10/2024 17:12
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02377210-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/10/2024 16:44
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11/10/2024 16:53
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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01/10/2024 09:12
Mov. [16] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/10/2024 08:41
Mov. [15] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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01/10/2024 07:39
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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27/09/2024 09:29
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02344676-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2024 09:11
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14/08/2024 00:33
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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09/08/2024 20:44
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 14:45
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/08/2024 12:03
Mov. [9] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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08/08/2024 11:48
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 14:32
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 13:29
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/09/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Nao Realizada
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18/07/2024 15:54
Mov. [5] - Documento Analisado
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18/07/2024 15:53
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do despacho de pag. 63.
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27/06/2024 20:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 17:33
Mov. [2] - Conclusão
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26/06/2024 17:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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