TJCE - 3001641-40.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:28
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 158132560
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23/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 158132560
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 158132560
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 158132560
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001641-40.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: HERLANILDO CARLOS DE BRITOEndereço: Rua Erlanio de Paulo Gomes, 1226, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-250 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: A, 1008, (Cj Ceará) - até 1039 - lado ímpar, Conjunto Ceara, FORTALEZA - CE - CEP: 60533-591 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158132560
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17/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158132560
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17/06/2025 16:39
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 03:57
Decorrido prazo de HERLANILDO CARLOS DE BRITO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:57
Decorrido prazo de HERLANILDO CARLOS DE BRITO em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 05:31
Confirmada a citação eletrônica
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138290244
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138290244
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3001641-40.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 26/05/2025 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDg1NmUxMjQtMWM0OC00MzJlLWE4YzQtYjA1YTRhODA2OWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 11 de março de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
11/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138290244
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11/03/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025. Documento: 138006191
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001641-40.2025.8.06.0167 - [Tarifas] Parte Autora: Nome: HERLANILDO CARLOS DE BRITOEndereço: Rua Erlanio de Paulo Gomes, 1226, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-250 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar documento de identificação com foto expedido nos últimos dez anos, sob pena de indeferimento da inicial, pois o que foi inserido no id 137668213 tem aproximadamente 19 anos desde a sua emissão.
Sobral - CE, 7 de março de 2025.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138006191
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08/03/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138006191
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07/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 16:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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