TJCE - 0624145-92.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:25
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
29/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:20
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:19
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
18/08/2025 17:34
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
18/08/2025 17:12
Negado seguimento a Recurso
-
31/07/2025 16:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:48
Decorrendo Prazo - Ofício
-
07/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624145-92.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria Izaura Bonfim de Pinho Bezerra - Agravado: Marcelo de Pinho Bezerra Bonfim - Agravado: João Paulo de Pinho Bezerra Bonfim, - Agravada: Olivia de Pinho Bezerra Bonfim - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 2 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - José Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) -
03/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/07/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:16
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
24/06/2025 15:14
Juntada de Petição
-
24/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624145-92.2024.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Banco do Brasil S/A - Embargada: Maria Izaura Bonfim de Pinho Bezerra - Embargado: Marcelo de Pinho Bezerra Bonfim - Embargado: João Paulo de Pinho Bezerra Bonfim, - Embargada: Olivia de Pinho Bezerra Bonfim - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CURSO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EMBARGANTE QUE ALEGA OMISSÕES NO ACÓRDÃO, CONSISTENTES EM AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE SUA TESE SOBRE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SANAR.
ACÓRDÃO NO QUAL HÁ EXPRESSA MANIFESTAÇÃO SOBRE AS QUESTÕES APRESENTADOS NOS EMBARGOS COM INDICAÇÃO INCLUSIVE DOS PRECEDENTES INCIDENTES AO TEMA E DE SUA PERTINÊNCIA AO CASO. 4.
A MERA PRETENSÃO DE VER REDISCUTIDAS AS TESES REJEITADAS OU O MERO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO SE PRESTAM AO PROVIMENTO DOS EMBARGOS.IV.
DISPOSITIVO 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER, PORÉM PARA NEGAR PROVIMENTO AO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - José Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) -
28/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Acórdão
-
16/05/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:18
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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13/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624145-92.2024.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Banco do Brasil S/A - Embargada: Maria Izaura Bonfim de Pinho Bezerra - Embargado: Marcelo de Pinho Bezerra Bonfim - Embargado: João Paulo de Pinho Bezerra Bonfim, - Embargada: Olivia de Pinho Bezerra Bonfim - Custos legis: Ministério Público Estadual - Intimem-se os embargados, facultando-lhes oportunidade para, querendo, apresentar manifestação: art. 1.024, § 2º, do CPC.
Expediente necessário.
Fortaleza, 5 de março de 2025.
DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - José Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) -
11/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:48
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
01/03/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:23
Juntada de Petição
-
25/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:06
Decorrendo Prazo
-
20/02/2025 02:06
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:30
Mover Obj A
-
18/02/2025 12:30
Mover Obj A
-
18/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 22:13
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:48
Disponibilização Base de Julgados
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12/02/2025 14:47
Juntada de Acórdão
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12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
12/02/2025 09:00
Julgado
-
04/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:10
Inclusão em Pauta
-
31/01/2025 12:00
Para Julgamento
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30/01/2025 17:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/06/2024 18:55
Decorrendo Prazo
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14/06/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 21:40
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
13/05/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
13/05/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/05/2024 15:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/05/2024 12:13
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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07/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:11
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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11/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:11
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
19/03/2024 23:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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