TJCE - 3035105-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:38
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:38
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
01/04/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
31/03/2025 13:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
31/03/2025 13:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137511199
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Despesas Condominiais] 3035105-05.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO SMILE VILLAGE AGUA FRIA EXECUTADO: ANDRE NELSON OLIVEIRA BASTOS, EDJANE FIALHO DE SOUSA R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência, (balancetes, declarações de imposto de renda, etc), ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137511199
-
10/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137511199
-
10/03/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0220436-53.2020.8.06.0001
Geraldo das Neves Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabio Miranda de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2020 15:58
Processo nº 3000360-33.2025.8.06.0043
Jonata Bruno de Amorim dos Santos
F. Rodrigues Servicos e Telecom LTDA
Advogado: Antonio Lincoln Carneiro de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 16:35
Processo nº 0620978-33.2025.8.06.0000
Ulysses Mota Damasceno Filho
Juiz de Direito da 8 Vara Criminal da Co...
Advogado: Ulysses Mota Damasceno Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 16:35
Processo nº 0282226-33.2023.8.06.0001
Vera Lucia de Lima Colares
Paula Azevedo da Silva
Advogado: Vicente Paulo da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2023 09:45
Processo nº 0620931-59.2025.8.06.0000
Francisco Artur de Oliveira Porto
Juiz de Direito do 5º Nucleo Regional De...
Advogado: Francisco Artur de Oliveira Porto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 13:23