TJCE - 0622047-03.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 08:06
Expedida Certidão de Arquivamento
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07/08/2025 06:14
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
07/08/2025 06:14
Enviados autos digitais ao Arquivo
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07/08/2025 06:14
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
07/08/2025 06:13
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:44
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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06/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:43
Transitado em Julgado
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06/08/2025 15:43
Certidão de Trânsito em Julgado
-
06/08/2025 15:42
Juntada de Petição
-
06/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:26
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622047-03.2025.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Acaraú - Agravante: Maria da Conceição Miranda Aguiar - Agravante: Geraldo de Sousa Adão Aguiar - Agravante: Manoel Damásio de Miranda - Agravada: Maria José Miranda - 8.
Diante do exposto, tenho como PREJUDICADO O RECURSO, devido à prolação de decisão de não conhecimento do agravo de instrumento, o que faço nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. 9.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 9 de julho de 2025.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Tarcio Carmo Silva (OAB: 48171/CE) -
11/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:50
Prejudicado o recurso
-
29/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/06/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Carta de ordem
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30/05/2025 07:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/05/2025 07:20
Juntada de Petição
-
30/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:54
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:38
Decorrendo Prazo
-
19/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:38
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622047-03.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Acaraú - Agravante: Manoel Damásio Miranda - Agravante: Maria da Conceição Miranda Aguiar - Agravante: Geraldo de Sousa Adão Aguiar - Agravada: Maria José Miranda - Custos legis: Ministério Público Estadual - 33.
Ante o exposto, em consonância com o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, nos termos do artigo 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, em face da sua inadmissibilidade. 34.
Expediente necessário.
Fortaleza, 8 de maio de 2025.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Tarcio Carmo Silva (OAB: 48171/CE) -
16/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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16/05/2025 11:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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16/05/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/05/2025 13:55
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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14/05/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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13/05/2025 19:38
Expedição de Decisão.
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13/05/2025 19:38
Não Conhecimento de recurso
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08/05/2025 14:59
Expedição de Carta de ordem.
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07/05/2025 15:42
Expedição de Carta de ordem.
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30/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/04/2025 10:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/04/2025 11:12
Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700352
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28/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:39
Juntada de Carta de ordem
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31/03/2025 01:44
Decorrendo Prazo
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31/03/2025 01:40
Decorrendo Prazo
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20/03/2025 14:42
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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18/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:43
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 07:59
Expedição de Carta de ordem.
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12/03/2025 01:02
Decorrendo Prazo
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12/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 12:20
Expedição de Carta de ordem.
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622047-03.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Acaraú - Agravante: Manoel Damásio Miranda - Agravante: Maria da Conceição Miranda Aguiar - Agravante: Geraldo de Sousa Adão Aguiar - Agravada: Maria José Miranda - 21.
Ante o exposto, por estarem comprovados em parte os requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de efeito suspensivo apenas para conceder os benefícios da justiça gratuita aos ora recorrentes. 22.
Oficie-se ao Juízo a quo acerca do teor desta decisão. 23.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 24.
Após, abra-se vista dos autos a Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 25.
Expedientes necessários. - Advs: Tarcio Carmo Silva (OAB: 48171/CE) -
10/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/03/2025 12:08
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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10/03/2025 12:08
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 11:07
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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10/03/2025 10:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:11
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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26/02/2025 07:04
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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