TJCE - 0200125-94.2022.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2025. Documento: 169221788
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20/08/2025 07:44
Decorrido prazo de ZILMA PEREIRA DE ARAUJO BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169221788
-
20/08/2025 00:00
Intimação
0200125-94.2022.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ZILMA PEREIRA DE ARAUJO BARBOSA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade de ID 168139072. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
19/08/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169221788
-
19/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2025. Documento: 168067185
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168067185
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08/08/2025 17:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168067185
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08/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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08/08/2025 07:13
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 155607159
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 155607159
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29/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155607159
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29/07/2025 17:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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25/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:31
Juntada de ordem de bloqueio
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22/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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12/06/2025 04:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NICOLAU JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RIAN DE SOUSA NICOLAU em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:24
Decorrido prazo de IVANA CARLA TEIXEIRA DE SOUSA NICOLAU em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 144733420
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20/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 144733420
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0200125-94.2022.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ZILMA PEREIRA DE ARAUJO BARBOSA BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade judiciária a parte autora, pois não vislumbro nos autos elementos que inviabilizem o deferimento. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on-line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
19/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144733420
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15/05/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:36
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144733420
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144733420
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0200125-94.2022.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ZILMA PEREIRA DE ARAUJO BARBOSA BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade judiciária a parte autora, pois não vislumbro nos autos elementos que inviabilizem o deferimento. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on-line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
07/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144733420
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07/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/04/2025 05:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:26
Decorrido prazo de ZILMA PEREIRA DE ARAUJO BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:26
Decorrido prazo de ZILMA PEREIRA DE ARAUJO BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138405849
-
14/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025. Documento: 138405849
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138405849
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138405849
-
12/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138405849
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12/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138405849
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12/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:12
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/03/2025 08:08
Mov. [58] - Trânsito em julgado
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11/03/2025 12:46
Mov. [57] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 23/12/2024 08:57:36 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
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21/02/2024 08:39
Mov. [56] - Recurso Eletrônico
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21/02/2024 08:38
Mov. [55] - Certidão emitida
-
20/02/2024 20:26
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
-
20/02/2024 17:50
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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20/02/2024 16:04
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801253-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 20/02/2024 15:41
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19/02/2024 02:31
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0053/2024 Teor do ato: Intime-se a parte recorrida, por seu advogado, para apresentar suas contrarrazoes ao recurso de apelacao no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Igor Maciel Antun
-
16/02/2024 15:21
Mov. [50] - Mero expediente | Intime-se a parte recorrida, por seu advogado, para apresentar suas contrarrazoes ao recurso de apelacao no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/01/2024 08:02
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
18/01/2024 15:35
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01800251-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/01/2024 15:27
-
15/01/2024 23:07
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
-
11/01/2024 15:13
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 19:35
Mov. [45] - Certidão emitida
-
10/01/2024 19:34
Mov. [44] - Informação
-
10/01/2024 16:26
Mov. [43] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 09:52
Mov. [42] - Certidão emitida
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31/03/2023 12:04
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
16/03/2023 14:00
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
15/03/2023 14:58
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01801856-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2023 14:45
-
11/03/2023 01:02
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2023 Data da Publicacao: 13/03/2023 Numero do Diario: 3033
-
09/03/2023 02:31
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2023 13:32
Mov. [36] - Mero expediente | Intime-se as partes para indicarem e justificarem as provas que pretendem produzir, caso existam, cientificando-se que a nao apresentacao de provas podera ensejar o julgamento antecipado da lide.
-
20/10/2022 12:37
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01807689-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/10/2022 11:49
-
13/10/2022 10:33
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
13/10/2022 10:31
Mov. [33] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
11/10/2022 11:23
Mov. [32] - Documento
-
11/10/2022 11:22
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência
-
10/10/2022 15:39
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01807369-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/10/2022 15:16
-
09/09/2022 13:21
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/08/2022 00:35
Mov. [28] - Certidão emitida
-
19/08/2022 21:13
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2022 Data da Publicacao: 22/08/2022 Numero do Diario: 2910
-
18/08/2022 02:21
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2022 02:21
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2022 15:20
Mov. [24] - Certidão emitida
-
14/08/2022 00:28
Mov. [23] - Certidão emitida
-
11/08/2022 22:02
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2022 Data da Publicacao: 12/08/2022 Numero do Diario: 2905
-
11/08/2022 10:53
Mov. [21] - Expedição de Carta
-
11/08/2022 09:56
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
10/08/2022 16:38
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01804841-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2022 16:28
-
10/08/2022 13:40
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 12:16
Mov. [17] - Certidão emitida
-
10/08/2022 12:14
Mov. [16] - Certidão emitida
-
10/08/2022 12:12
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 11:58
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2022 22:41
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
-
03/08/2022 17:24
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 11:05
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 09:20
Mov. [10] - Certidão emitida
-
03/08/2022 08:33
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/10/2022 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
03/08/2022 08:17
Mov. [8] - Certidão emitida
-
02/08/2022 15:22
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2022 18:14
Mov. [6] - Conclusão
-
23/03/2022 18:14
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | competencia concorrente
-
23/03/2022 18:14
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | competencia concorrente
-
23/03/2022 18:04
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2022 09:39
Mov. [2] - Conclusão
-
25/01/2022 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
Processo nº 3000382-14.2025.8.06.0004
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