TJCE - 3000851-27.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Citação em 22/08/2025. Documento: 168472474
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168472474
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000851-27.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abono de Permanência] Requerente: REQUERENTE: MARIA DA PENHA ARAUJO SILVA Requerido: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Recebidos hoje.
Recebo inicial, posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes demais condições da ação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, sem prejuízo do ônus decorrente da litigância de má-fé na hipótese de comprovada sua capacidade financeira para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto o objeto da ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, "II", do CPC).
CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito -
20/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168472474
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20/08/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138047266
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000851-27.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abono de Permanência] Requerente: REQUERENTE: MARIA DA PENHA ARAUJO SILVA Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos etc., Em observância ao art. 99, § 2º do CPC determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para usufruir do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos, encaminhando os autos para a fila de emenda à inicial.
Intime-se (DJE).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138047266
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12/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138047266
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11/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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