TJCE - 3000937-94.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162516367
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162516367
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162516367
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162516367
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000937-94.2024.8.06.0059 AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALMEIDA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Vistos em conclusão. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado termo inserida(o) nestes autos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa no PJE. Publicada e Registrada Virtualmente. Caririaçu/CE, data da assinatura digital. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito Titular -
01/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:36
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162516367
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01/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162516367
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27/06/2025 21:13
Homologada a Transação
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27/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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23/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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23/04/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 15:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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04/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 13:46
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 04:00
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:00
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136715775
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10/03/2025 11:28
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CARIRIAÇU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 22/04/2025 ás 15h00, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/a1e0a6 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 20 de fevereiro de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136715775
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07/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136715775
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07/03/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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20/02/2025 10:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 15:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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20/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 23:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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24/10/2024 20:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
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19/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 13:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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19/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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