TJCE - 0621757-85.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 23:00
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
27/05/2025 23:00
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
23/05/2025 11:37
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
22/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:17
Entranhamento
-
07/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 23:21
Juntada de Petição
-
06/05/2025 23:21
Juntada de Petição
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06/05/2025 23:20
Juntada de Petição
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06/05/2025 23:20
Juntada de Petição
-
06/05/2025 23:20
Juntada de Petição
-
06/05/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:54
Juntada de Acórdão
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15/04/2025 16:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
15/04/2025 15:52
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
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15/04/2025 15:51
Decorrido prazo
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:02
Juntada de Petição
-
09/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 02:48
Decorrendo Prazo
-
07/04/2025 02:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621757-85.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Antônio Kleiner Pimentel de Araújo - Paciente: Maycon Araujo Barbosa - Paciente: Ana Paula Pedrosa Teixeira - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR ILEGALIDADE PROBATÓRIA.
FISHING EXPEDITION.
NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE TRANCAMENTO PELA PRESENTE VIA.
MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
JUÍZO VALORATIVO DAS PROVAS A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE PISO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
ORDEM NÃO CONHECIDA.I.
CASO EM EXAME1.
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA O ATO DO MAGISTRADO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA, O QUAL RECEBEU DENÚNCIA EM DESFAVOR DOS PACIENTES, CONQUANTO SUPOSTA INÉPCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO PERMEIAM: (I) AVERIGUAR SUPOSTA NECESSIDADE DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PELA PRESENTE VIA; E (II) AVERIGUAR SUPOSTA ILEGALIDADE FLAGRANTE NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PREFACIALMENTE, IMPENDE DESTACAR QUE O PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, EM SEDE DE HABEAS CORPUS, CONFIGURA PROVIDÊNCIA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, SENDO ADMISSÍVEL APENAS QUANDO SE EVIDENCIA, DE FORMA MANIFESTA E INCONTESTÁVEL NOS AUTOS, SEM A NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, A INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA, OU AINDA, AUSÊNCIA FLAGRANTE DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO.4.
POR ÓBVIO, A MATÉRIA POSTA EM ANÁLISE NO HABEAS CORPUS DEVE ANTES PASSAR PELO CRIVO DO JUÍZO DE ORIGEM, EXIGINDO UMA COGNIÇÃO MAIS ACURADA DAS PROVAS E DOS FATOS ALEGADOS, DE MODO QUE A QUESTÃO ENVOLVENDO O MÉRITO DEVER SER APRECIADA PELO MAGISTRADO A QUO EM MOMENTO ADEQUADO, RESPEITANDO A DEVIDA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, E NÃO PELO TRIBUNAL EM SEDE DESTE WRIT.IV.
DISPOSITIVO5.
ORDEM NÃO CONHECIDA.6.
TESES DE JULGAMENTO: ¿1.
O PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, EM SEDE DE HABEAS CORPUS, CONFIGURA PROVIDÊNCIA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, SENDO ADMISSÍVEL APENAS QUANDO SE EVIDENCIA, DE FORMA MANIFESTA E INCONTESTÁVEL NOS AUTOS, SEM A NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, A INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA, OU AINDA, AUSÊNCIA FLAGRANTE DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. 2.
O JUÍZO VALORATIVO DAS PROVAS DEVE PASSAR PELO CRIVO DO JUÍZO DE ORIGEM, SENDO APRECIADO EM MOMENTO ADEQUADO, EM RESPEITO À DEVIDA INSTRUÇÃO CRIMINAL.¿JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC: 825638 SC 2023/0174808-8, RELATOR.: MINISTRO JOÃO BATISTA MOREIRA, JULGADO EM 21/11/2023, QUINTA TURMA; STJ, AGRG NO RHC: 172001 RS 2022/0323826-4, RELATOR.: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO EM 27/03/2023, SEXTA TURMA; STJ, RHC N. 187.810/RJ, RELATORA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 11/2/2025; TJCE, HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0637568-22.2024.8.06.0000, REL.
DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA, 2ª CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 11/12/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, .DESA.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: Antônio Kleiner Pimentel de Araújo (OAB: 30281/CE) -
03/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:50
Mover Obj A
-
03/04/2025 12:50
Movido para fila Analisado - HC
-
03/04/2025 12:50
Movido para fila Analisado - HC
-
01/04/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:48
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
01/04/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
28/03/2025 21:15
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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28/03/2025 16:02
Juntada de Acórdão
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28/03/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
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28/03/2025 10:00
Julgado
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24/03/2025 09:40
Inclusão em Pauta
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21/03/2025 14:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/03/2025 19:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/03/2025 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/03/2025 17:50
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:54
Decorrendo Prazo
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12/03/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621757-85.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Antônio Kleiner Pimentel de Araújo - Paciente: Maycon Araujo Barbosa - Paciente: Ana Paula Pedrosa Teixeira - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - À luz do exposto, tendo em vista que o destrame da matéria exige análise mais detida, em face de sua complexidade, INDEFIRO A LIMINAR.
Em virtude da disponibilidade integral dos autos por meio do sistema SAJPG, bem como da extensa documentação acostada nos autos pela parte impetrante, dispenso o pedido de informações ao primeiro grau, pelo que determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, .
Desa.
Lígia Andrade de Alencar Magalhães Relatora - Advs: Antônio Kleiner Pimentel de Araújo (OAB: 30281/CE) -
10/03/2025 15:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/03/2025 11:39
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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28/02/2025 13:57
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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28/02/2025 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:39
Distribuído por prevenção
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19/02/2025 07:03
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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