TJCE - 3000001-92.2022.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 166620024
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000 Fone: (85) 3108-2519 | E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em relação ao Id: 141080450, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Cruz/CE, data digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz em respondência. -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 166620024
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09/09/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166620024
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29/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:56
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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11/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SILVA CAVALCANTE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 85207853
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 85207853
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17/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85207853
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13/09/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 14:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SILVA CAVALCANTE em 24/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000001-92.2022.8.06.0074 AUTOR: JOSE HELENO DA COSTA MERCADINHO - ME REU: ENEL DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA c/c DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES COM TUTELA DE URGÊNCIA INALDITA ALTERA PARTE proposta por JOSÉ HELENO DA COSTA em desfavor de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ- ENEL.
A parte autora alega que as faturas de consumo de energia elétrica de sua unidade consumidora, referentes aos meses de maio de 2021 e agosto de 2021, apontam consumos e cobranças de valores em excesso, estes, respectivamente, nas importâncias de R$11.249.01 (onze mil duzentos e quarenta e nove reais e um centavo) e R$6.665,00 (seis mil e seiscentos e sessenta e cinco) reais, bem superiores ao consumo dos demais meses, que possui média mensal de consumo em torno de R$2.539 (dois mil quinhentos e trinta e nove), alegando o requerente que não teria realizado qualquer alteração do seu consumo habitual.
Aduz que todas as faturas de energia estão pagas, com exceção das faturas referentes aos meses maio e agosto de 2021, uma vez que, desconfiando dos valores exorbitantes deixou de efetuar o pagamento, e, por isso, a requerida efetuou o corte de fornecimento dos serviços.
Ante o exposto, pugna o requerente pela concessão de tutela antecipada, a fim de que a concessionária de serviços públicos requerida seja compelida a realizar o religamento da energia elétrica da unidade de consumo do demandante.
Requer, ao final, a procedência do pedido, com a condenação da ré ao pagamento indenização a título de reparação por danos morais e materiais.
Decisão inicial indeferiu o pedido liminar (Id 33498384).
Contestação acostada aos autos sob Id 35059635.
Realizada audiência de conciliação, a qual resultou infrutífera (Id 35187067).
Réplica sob Id 35510198.
Relatados em sinopse.
Decido.
Após a formação do contraditório, mantenho a decisão de Id 33498384, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze dias), devendo demonstrar a pertinência e a necessidade.
Caso entendam pela produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar o rol de testemunhas no prazo legal de quinze dias (§ 4º, do Art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (Art. 451 do CPC).
Expedientes necessários.
Cruz (CE), data registrada no sistema.
FREDERICO AUGUSTO COSTA JUIZ DE DIREITO -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 17:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2022 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2022 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2022 11:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2022 21:22
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2022 12:17
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 10:34
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
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24/08/2022 00:40
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SILVA CAVALCANTE em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 02:52
Decorrido prazo de Enel em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:19
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
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27/06/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2022 08:22
Conclusos para decisão
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28/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 18:03
Conclusos para despacho
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16/03/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 14:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2022 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2022 18:19
Conclusos para despacho
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10/02/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 15:57
Conclusos para decisão
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19/01/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:57
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
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19/01/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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