TJCE - 0200944-23.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCIELDA SERVOLO SABOIA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCIELDA SERVOLO SABOIA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 20:32
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137232207
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0200944-23.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA LOANGELA ALMEIDA DE SOUSA Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Em conformidade com disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, delibera-se o seguinte. Intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação de id nº 134656110, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, intimem-se ambas as partes, no mesmo prazo supra, para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Durante a ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito poderá ser julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Ana Marina Monte Sousa Assistente de Apoio Judiciário -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137232207
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11/03/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137232207
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11/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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18/12/2024 09:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 09:00, CEJUSC - COMARCA DE CRATEÚS.
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12/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 04:01
Confirmada a citação eletrônica
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126017111
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126017111
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19/11/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126017111
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19/11/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 18:35
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 09:00, CEJUSC - COMARCA DE CRATEÚS.
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14/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 23:45
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/09/2024 10:30
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 09:16
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/12/2024 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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25/09/2024 16:58
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/09/2024 14:23
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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10/05/2024 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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