TJCE - 0003664-13.2019.8.06.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Paula Lemos de Moura (OAB 31977/CE), Raymundo Nonato da Silva Filho (OAB 36841/CE), Jacqueline Chaves Bessa Martins Batista (OAB 21692/CE), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ), João Victor da Silva Escócio (OAB ) Processo 0003664-13.2019.8.06.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Leonardo Gabriel dos Santos, João Victor da Silva Escócio, Luciano Viana da Silva - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, abro vista ao representante do Ministério Público para contrarrazoar o Recurso interposto às fls 1396/1402. -
25/04/2025 20:37
Remessa
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25/04/2025 20:37
Baixa Definitiva
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25/04/2025 20:36
Transitado em Julgado
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25/04/2025 20:36
Transitado em Julgado
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25/04/2025 20:36
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/04/2025 22:23
Expedição de Documento
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01/04/2025 21:10
Expedição de Documento
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14/03/2025 01:13
Decorrendo Prazo
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14/03/2025 01:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003664-13.2019.8.06.0137 - Apelação Criminal - Pacatuba - Apelante: Leonardo Gabriel dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES.
CONTINUIDADE DELITIVA.
RECURSO EM LIBERDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I) CASO EM ANÁLISE:1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA A QUAL CONDENOU O APELANTE, JUNTO COM OUTROS DOIS CORRÉUS, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL (CP) E NO ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), IMPONDO-LHES PENA DE 10 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E 75 DIAS-MULTA.2.
O RECORRENTE SUSTENTA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, A INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA E REQUER O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3.
O CERNE DO PRESENTE APELO PERPASSA POR TRÊS PONTOS PRINCIPAIS: I) VERIFICAR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES; II) DETERMINAR SE DEVE SER AFASTADA A CONTINUIDADE DELITIVA E III) ANALISAR SE O RECORRENTE TEM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
III) RAZÕES DE DECIDIR:4.
A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PRESCINDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, BASTANDO A PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL EM SUA COMPANHIA, CONFORME DISPÕE A SÚMULA 500 DO STJ.
NOS AUTOS HÁ PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO RECORRENTE CONFIRMANDO A PRÁTICA DO CRIME JUNTO AO MENOR.5.
O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA É CORRETO, POIS OS CRIMES FORAM PRATICADOS EM SEQUÊNCIA, COM MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, PREENCHENDO OS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP.
O RÉU TINHA CIÊNCIA DA CONTINUIDADE DOS DELITOS E PARTICIPOU ATIVAMENTE DAS INFRAÇÕES.6.
O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DEVE SER NEGADO, POIS PERMANECEM INALTERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO PREVENTIVA.
A GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E O REGIME INICIAL FECHADO IMPEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF E STJ.IV) DISPOSITIVO7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 29, 71 E 157, §2º, II E §2º-A, I; ECA, ART. 244-B; CPP, ART. 312.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 500; STJ, ARESP Nº 2.231.553/GO, REL.
MIN.
DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 17/12/2024, DJEN 26/12/2024; STJ, AGRG NO HC Nº 742.659/SP, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 16/08/2022, DJE 22/08/2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORRELATOR . - Advs: Jacqueline Chaves Bessa (OAB: 21692/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
12/03/2025 07:10
Expedição de Documento
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11/03/2025 17:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/03/2025 17:11
Expedição de Documento
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11/03/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/03/2025 17:01
Mover Obj A
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11/03/2025 17:01
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/03/2025 13:27
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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04/03/2025 13:34
Expedição de Documento
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28/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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27/02/2025 13:21
Juntada de Documento
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27/02/2025 08:00
Conhecido o recurso e não-provido
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27/02/2025 08:00
Julgado
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25/02/2025 14:00
Adiado
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19/02/2025 16:35
Conclusos
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19/02/2025 16:35
Expedição de Documento
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17/02/2025 15:07
Expedição de Documento
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17/02/2025 11:30
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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17/02/2025 10:57
Inclusão em Pauta
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17/02/2025 10:56
Para Julgamento
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14/02/2025 11:39
Processo Encaminhado
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14/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:29
Conclusos
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13/02/2025 13:09
Processo Encaminhado
-
13/02/2025 13:07
Juntada de Documento
-
20/01/2025 16:07
Conclusos
-
20/01/2025 16:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/01/2025 07:50
Juntada de Petição
-
20/01/2025 07:50
Juntada de Petição
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20/01/2025 07:50
Expedição de Documento
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15/01/2025 16:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/01/2025 16:08
Expedição de Documento
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15/01/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/01/2025 16:06
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/01/2025 17:20
Mandado devolvido
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14/01/2025 17:20
Juntada de Documento
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14/01/2025 17:19
Mandado cumprido com finalidade atingida
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14/01/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/01/2025 15:12
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/01/2025 11:11
Juntada de Documento
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14/01/2025 11:03
Juntada de Petição
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14/01/2025 11:03
Expedição de Documento
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14/01/2025 11:02
Juntada de Petição
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14/01/2025 11:02
Expedição de Documento
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10/01/2025 15:43
Distribuição de Mandado
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08/01/2025 10:58
Expedição de Documento
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08/01/2025 10:58
Expedição de Documento
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07/01/2025 11:26
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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19/12/2024 15:11
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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19/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:11
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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19/12/2024 10:58
Conclusos
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19/12/2024 10:58
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/12/2024 10:57
Expedição de Documento
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18/12/2024 08:47
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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26/11/2024 17:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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26/11/2024 16:46
Registro Processual
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26/11/2024 16:46
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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