TJCE - 0216426-24.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 25960443
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 25960443
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo n.º 0216426-24.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: DIVINO IGUATEMI LTDA.
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema, observo que tramitou no âmbito desta Corte Estadual outra ação envolvendo as partes aqui litigantes, no caso, o processo de nº 3000540-81.2025.8.06.0000 distribuído ao e.
Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, integrante da 4ª Câmara Direito Privado do TJCE.
Assim, é certo que, uma vez distribuído o primeiro recurso no Tribunal, o relator designado ficará prevento para eventual recurso subsequente que venha a ser interposto no mesmo processo ou em processo conexo, de acordo com o parágrafo único, do art. 930, do CPC/2015.
Portanto, diante da existência de prevenção, cujo critério de fixação é o protocolo do primeiro recurso nos termos do artigo 68, caput e §1º, do Regimento Interno deste e.
Tribunal (RITJCE), determino a redistribuição do presente recurso para o Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, da 4ª Câmara Direito Privado do TJCE.
Expedientes necessários. Fortaleza, data na assinatura digital. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA RELATOR -
19/08/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25960443
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31/07/2025 11:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/06/2025 10:24
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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