TJCE - 3007950-46.2023.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 04:14
Decorrido prazo de FLORISVAL SOBREIRA CORIOLANO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:07
Decorrido prazo de FLORISVAL SOBREIRA CORIOLANO em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2025. Documento: 137814187
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3007950-46.2023.8.06.0297 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Embargante: AUTOR: FLORISVAL SOBREIRA CORIOLANO Parte Embargada: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.
H.
Retifique-se a atuação do presente feito no sistema PJe, fazendo constar na classe processual como: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118).
Apense-se aos autos do processo executivo fiscal nº. [0800307-89.2022.8.06.0297] .
Intime-se a Parte Embargante, por intermédio do seu advogado, para, em 15 dias, (i) emendar a inicial, especificamente para comprovar a inexistência de bens de sua propriedade aptos à garantia do Juízo, na forma do art. 16, §1º, da Lei nº. 6.830/80, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p. único, CPC); (ii) recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290.
CPC) e consequente extinção do feito sem solução de mérito por ausência de pressuposto processual (art. 485, "IV", CPC) e/ou (iii) requerer o que reputar de direito.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 6 de março de 2025 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137814187
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07/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137814187
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07/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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08/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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