TJCE - 0165989-57.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIVALDO WADY LEITE (OAB 38140/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0165989-57.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: B1João Eduardo de LimaB0 - REQUERIDO: B1Maritima Seguros S.a.B0 e outro - ISTO POSTO, considerando a legislação específica indicada nos autos, bem como os entendimentos jurisprudenciais acima declinados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 373, I, ambos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Todavia, suspendo dita condenação por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
19/08/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:58
Documento Analisado
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Informações
-
14/08/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2025 13:45
Decorrido prazo
-
14/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIVALDO WADY LEITE (OAB 38140/CE) - Processo 0165989-57.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: B1João Eduardo de LimaB0 - Diante disso, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, informando nos autos o endereço correto e atual e um número de contato da parte promovente, a fim de que se possa dar prosseguimento ao feito, sob pena de julgamento improcedente do pedido, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, 373, I, e 487, I, todos do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se. -
01/08/2025 07:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 16:33
Documento Analisado
-
29/07/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:27
Decorrido prazo
-
24/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Josivaldo Wady Leite (OAB 38140/CE) Processo 0165989-57.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: João Eduardo de Lima - Diante disso, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, informando nos autos o endereço correto e atual e um número de contato da parte promovente, a fim de que se possa dar prosseguimento ao feito, com sua regular intimação pessoal para o comparecimento à perícia designada. -
02/07/2025 01:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/07/2025 15:38
Documento Analisado
-
30/06/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 22:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
26/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:58
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:29
Decorrido prazo
-
16/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josivaldo Wady Leite (OAB 38140/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT (OAB ) Processo 0165989-57.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: João Eduardo de Lima - Requerido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT, Maritima Seguros S.a. - Designo, para realização da perícia médica, a data de 09/06/2025, ou, no caso de inviabilidade de comparecimento autoral em tal data, designo, de modo subsidiário e alternativo, a data de 01/07/2025, perícia essa a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 08:00h e até às 15:00h (POR ORDEM DE CHEGADA), no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM) da Universidade Federal do Ceará, localizado à Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1000, bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-275, conforme convênio firmado entre o TJCE e aquela Instituição.
Frisa-se que a Seguradora Líder já está em processo de falência, o que motivou este juízo a, de pronto, viabilizar duas datas para perícia, objetivando o mais célere deslinde do feito.
Intimar as partes: a) Para, no prazo de cinco dias, contados de sua intimação, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; b) Da realização de perícia, por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos, implicando em aceitação a forma indicada caso seja levada a efeito a perícia.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou de realização de exame específico não disponibilizado, a parte ou advogado, ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob essa justificativa, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame (a teor do que já decidiu o Colendo STJ - REsp 1.364.911-GO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, por unanimidade, julgado em 1/9/2016, DJe 6/9/2016), devendo se fazer presente munida da documentação pessoal com foto - que possa identificá-la - e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico e que a não apresentação dos documentos poderá trazer prejuízo ao resultado dos trabalhos periciais.
Também é mais do que conveniente que o advogado providencie a ciência da parte da data, eis que, reconhecidamente, está havendo dificuldades na intimação das partes das datas designadas das perícias, até pelo princípio da cooperação.
Cientificar, por igual, a parte demandante, de que deverá manter seu endereço atualizado, e que, em caso negativo, presumir-se-ão "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (art. 274, p. único), bem como que a sua ausência, sem justificativa razoável - a ser fornecida até a data da perícia - , será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, ficando, mais, indeferida qualquer postulação para que a perícia não se realize nesta Comarca, eis que as mesmas serão feitas em regime de mutirão.
Registro, também, que, em inexistindo acordo ou faltando a parte injustificadamente à perícia, será o feito antecipadamente julgado, para fins dos arts. 9º e 10 do CPC.
INDEFIRO, de pronto, se requerido, o pedido de inversão do ônus da prova, eis que a presente não se alberga sob o manto da legislação consumerista.
Registro, igualmente, que, inobstante qual tenha sido a Seguradora indicada para o pólo passivo, será a mesma, de imediato, SUBSTITUÍDA pela SEGURADORA LÍDER, já que é esta quem gere o consórcio DPVAT e não haverá qualquer prejuízo à parte autora, ficando a cargo desta o pagamento dos honorários respectivos.
Ademais, tal substituição trará benefícios ao Judiciário, eis que evitará a desnecessária emissão de cartas às Seguradoras, já que somente a SEGURADORA LÍDER é apta a receber citações e intimações por modo eletrônico.
Também consigno, por fim, que, invariavelmente, as próprias Seguradoras requerem tal substituição.
Determino, mais, que seja efetivada a CITAÇÃO, se inexistente, da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, ANTES da realização da perícia, para que, querendo, possa oferecer defesa e opor objeção à realização da mesma.
Intimar, por fim, os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ, bem como, se atuando no presente, a douta representante do Parquet. -
12/03/2025 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/03/2025 18:10
Documento Analisado
-
11/03/2025 18:10
Outras Decisões
-
11/03/2025 08:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 12:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
11/03/2025 08:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 13:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
18/11/2024 15:54
Decorrido prazo
-
22/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/09/2024 11:25
Documento Analisado
-
12/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:23
Juntada de Petição
-
12/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 23:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 12:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/07/2024 12:22
Documento Analisado
-
05/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:38
Juntada de Carta precatória
-
18/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:51
Decorrido prazo
-
09/04/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 11:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2024 11:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 12:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/03/2024 07:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/03/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 20:14
Documento Analisado
-
06/03/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:14
Outras Decisões
-
01/03/2024 17:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2024 09:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
10/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:50
Decorrido prazo
-
23/11/2023 22:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/10/2023 09:27
Documento Analisado
-
06/10/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2023 10:05
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2023 10:05
Reativado processo recebido de outro Foro
-
14/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 11:44
Declarada incompetência
-
29/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:35
Conclusos
-
02/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 09:58
Decorrido prazo
-
16/05/2023 20:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 01:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/05/2023 13:20
Documento Analisado
-
08/05/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 15:02
Decorrido prazo
-
28/02/2023 20:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/02/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
25/02/2023 17:59
Documento Analisado
-
25/02/2023 17:59
Outras Decisões
-
19/02/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2023 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
06/02/2023 16:45
Conclusos
-
19/01/2023 14:55
Conclusos
-
04/08/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 12:41
Conclusos
-
21/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 09:04
Decorrido prazo
-
30/03/2022 20:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/03/2022 14:54
Documento Analisado
-
22/03/2022 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:24
Encerrar documento - restrição
-
20/10/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2021 19:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/09/2021 00:56
Expedição de Carta.
-
07/09/2021 00:56
Documento Analisado
-
07/09/2021 00:56
Outras Decisões
-
01/09/2021 12:04
Conclusos
-
01/09/2021 08:32
Conclusos
-
27/08/2021 17:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/12/2021 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
19/08/2021 14:43
Conclusos
-
05/08/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 21:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 21:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/04/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2021 22:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 19:55
Documento Analisado
-
05/04/2021 22:57
Outras Decisões
-
25/03/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 01:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/02/2021 20:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 20:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 01:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/01/2021 16:34
Expedição de Carta.
-
29/01/2021 16:34
Documento Analisado
-
29/01/2021 16:33
Outras Decisões
-
28/01/2021 12:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2021 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
14/01/2021 18:09
Conclusos
-
08/12/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 15:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/07/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 10:15
Encerrar análise
-
16/04/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 10:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 13:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/12/2019 16:36
Outras Decisões
-
24/09/2019 14:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 14:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 14:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/09/2019 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/09/2019 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/09/2019 06:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 15:24
Expedição de Carta.
-
09/09/2019 15:24
Outras Decisões
-
04/09/2019 15:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 14:21
Conclusos
-
02/09/2019 17:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2019 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
29/08/2019 16:36
Outras Decisões
-
16/08/2019 17:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 17:07
Conclusos
-
12/08/2019 20:39
Juntada de Petição
-
03/08/2019 00:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 07:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 08:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/07/2019 20:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 14:40
Expedição de Carta.
-
15/07/2019 15:51
Outras Decisões
-
09/07/2019 17:57
Conclusos
-
07/06/2019 13:36
Decorrido prazo
-
27/11/2018 14:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 14:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 12:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/11/2018 12:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/09/2018 11:30
Decisão Proferida
-
08/05/2018 14:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 10:46
Conclusos para julgamento
-
09/03/2018 00:31
Juntada de Petição
-
09/03/2018 00:30
Juntada de Petição
-
08/03/2018 13:39
Conclusos
-
14/10/2017 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/10/2017 17:23
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/10/2017 17:34
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
06/10/2017 17:32
Encerrar análise
-
06/10/2017 17:17
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
06/10/2017 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 16:38
Conclusos
-
12/09/2016 09:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2016 09:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/09/2016 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 09:55
Conclusos
-
06/09/2016 09:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3037544-23.2023.8.06.0001
Enel
Superintendencia de Obras Publicas - Sop
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2023 11:37
Processo nº 0178521-63.2016.8.06.0001
Francisco Alberio da Silva Cavalcante
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Marcio Ribeiro dos Anjos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2023 10:09
Processo nº 3037544-23.2023.8.06.0001
Superintendencia de Obras Publicas - Sop
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 09:58
Processo nº 0008074-50.2019.8.06.0126
Ilda Cosmo de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2019 13:49
Processo nº 0008074-50.2019.8.06.0126
Ilda Cosmo de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Rokylane Goncalves Brasil
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2025 12:08