TJCE - 0178521-63.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 21145/CE) - Processo 0178521-63.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Francisco Alberio da Silva CavalcanteB0 - Processo aguardando a realização de perícia a ser designada por este juízo.
De modo a dar celeridade ao feito, intime-se o advogado do autor para que forneça o endereço atualizado da parte autora em até 15 (quinze) dias. -
15/09/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2025 14:04
Documento Analisado
-
09/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:31
Juntada de Petição
-
31/07/2025 03:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 21145/CE) - Processo 0178521-63.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Francisco Alberio da Silva CavalcanteB0 - R.H.
O promovente não foi intimada para realização da perícia designada nos autos, pois segundo sua filha, a Sa.
Yasmin da Silva Cavalcante, ele se encontra internado sem previsão de alta, conforme Certidão de Oficial de Justiça, às fl. 403.
Diante disso, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários. -
30/07/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/07/2025 11:46
Documento Analisado
-
28/07/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:53
Juntada de Carta precatória
-
21/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 21145/CE) - Processo 0178521-63.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Francisco Alberio da Silva CavalcanteB0 - Cls.
Analisando-se os presentes autos, verifica-se que não houve retorno da Carta Precatória expedida à fl. 370.
Diante disso, à SEJUD para que oficie ao juízo deprecado, a fim de que realize a devolução da Carta Precatória, no ensejo de apurar se houve cumprimento da intimação.
Visando dar celeridade ao feito, INTIME-SE o advogado da parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito de eventual modificação do endereço indicado na exordial, devendo informar, outrossim, o telefone de contato atualizado do promovente, no ensejo de possibilitar mais uma forma de intimação da parte autora, requerendo, ao final, o que entender pertinente ao desate da controvérsia.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
11/07/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:42
Documento Analisado
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08/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:19
Documento Analisado
-
24/04/2025 10:16
Decorrido prazo
-
16/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:33
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Ribeiro dos Anjos (OAB 21145/CE), Bradesco Seguros S/A (OAB ), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0178521-63.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Alberio da Silva Cavalcante - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat S.a., Bradesco Seguros S/A - Designo, para realização da perícia médica, a data de 09/06/2025, ou, no caso de inviabilidade de comparecimento autoral em tal data, designo, de modo subsidiário e alternativo, a data de 01/07/2025, perícia essa a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 08:00h e até às 15:00h (POR ORDEM DE CHEGADA), no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM) da Universidade Federal do Ceará, localizado à Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1000, bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-275, conforme convênio firmado entre o TJCE e aquela Instituição.
Frisa-se que a Seguradora Líder já está em processo de falência, o que motivou este juízo a, de pronto, viabilizar duas datas para perícia, objetivando o mais célere deslinde do feito.
Intimar as partes: a) Para, no prazo de cinco dias, contados de sua intimação, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; b) Da realização de perícia, por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos, implicando em aceitação a forma indicada caso seja levada a efeito a perícia.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou de realização de exame específico não disponibilizado, a parte ou advogado, ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob essa justificativa, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame (a teor do que já decidiu o Colendo STJ - REsp 1.364.911-GO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, por unanimidade, julgado em 1/9/2016, DJe 6/9/2016), devendo se fazer presente munida da documentação pessoal com foto - que possa identificá-la - e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico e que a não apresentação dos documentos poderá trazer prejuízo ao resultado dos trabalhos periciais.
Também é mais do que conveniente que o advogado providencie a ciência da parte da data, eis que, reconhecidamente, está havendo dificuldades na intimação das partes das datas designadas das perícias, até pelo princípio da cooperação.
Cientificar, por igual, a parte demandante, de que deverá manter seu endereço atualizado, e que, em caso negativo, presumir-se-ão "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (art. 274, p. único), bem como que a sua ausência, sem justificativa razoável - a ser fornecida até a data da perícia - , será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, ficando, mais, indeferida qualquer postulação para que a perícia não se realize nesta Comarca, eis que as mesmas serão feitas em regime de mutirão.
Registro, também, que, em inexistindo acordo ou faltando a parte injustificadamente à perícia, será o feito antecipadamente julgado, para fins dos arts. 9º e 10 do CPC.
INDEFIRO, de pronto, se requerido, o pedido de inversão do ônus da prova, eis que a presente não se alberga sob o manto da legislação consumerista.
Registro, igualmente, que, inobstante qual tenha sido a Seguradora indicada para o pólo passivo, será a mesma, de imediato, SUBSTITUÍDA pela SEGURADORA LÍDER, já que é esta quem gere o consórcio DPVAT e não haverá qualquer prejuízo à parte autora, ficando a cargo desta o pagamento dos honorários respectivos.
Ademais, tal substituição trará benefícios ao Judiciário, eis que evitará a desnecessária emissão de cartas às Seguradoras, já que somente a SEGURADORA LÍDER é apta a receber citações e intimações por modo eletrônico.
Também consigno, por fim, que, invariavelmente, as próprias Seguradoras requerem tal substituição.
Determino, mais, que seja efetivada a CITAÇÃO, se inexistente, da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, ANTES da realização da perícia, para que, querendo, possa oferecer defesa e opor objeção à realização da mesma.
Intimar, por fim, os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ, bem como, se atuando no presente, a douta representante do Parquet. -
12/03/2025 02:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/03/2025 18:11
Documento Analisado
-
11/03/2025 18:11
Outras Decisões
-
11/03/2025 08:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 12:45:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
11/03/2025 08:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 13:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
27/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:15
Juntada de Petição
-
17/02/2025 19:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:36
Documento Analisado
-
12/02/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:06
Juntada de Petição
-
08/01/2025 00:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/12/2024 17:05
Documento Analisado
-
17/12/2024 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:26
Decorrido prazo
-
23/10/2024 10:54
Decorrido prazo
-
17/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:45
Juntada de Petição
-
11/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 09:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 06:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/09/2024 02:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/09/2024 19:03
Documento Analisado
-
19/09/2024 19:03
Outras Decisões
-
17/09/2024 16:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 16:00:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
16/09/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 02:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/09/2024 13:25
Documento Analisado
-
09/09/2024 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:30
Juntada de Petição
-
30/08/2024 10:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2024 12:33
Documento Analisado
-
26/08/2024 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 22:31
Juntada de Petição
-
09/08/2024 03:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 03:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/08/2024 14:41
Documento Analisado
-
04/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:38
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 02:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/07/2024 15:21
Documento Analisado
-
22/07/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 08:51
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:33
Documento Analisado
-
01/07/2024 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:07
Decorrido prazo
-
11/03/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 11:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2024 11:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/03/2024 07:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/03/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:52
Documento Analisado
-
06/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:51
Outras Decisões
-
01/03/2024 18:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2024 09:45:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
12/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2023 10:09
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2023 10:09
Reativado processo recebido de outro Foro
-
14/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 11:45
Declarada incompetência
-
29/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:22
Conclusos
-
16/04/2023 22:47
Conclusos
-
25/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:11
Conclusos
-
25/07/2022 23:24
Conclusos
-
11/07/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:22
Decorrido prazo
-
08/06/2022 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2022 17:12
Documento Analisado
-
31/05/2022 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 01:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/09/2021 16:52
Documento Analisado
-
01/09/2021 16:51
Outras Decisões
-
31/08/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 23:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 14:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/11/2020 22:50
Conclusos para julgamento
-
08/10/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 15:22
Processo Reativado
-
10/08/2020 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 19:46
Decorrido prazo
-
21/07/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2020 21:33
Juntada de Petição
-
24/06/2020 09:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 10:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/06/2020 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2020 10:20
Conclusos para julgamento
-
19/06/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:54
Conclusos para julgamento
-
23/01/2020 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 09:31
Decorrido prazo
-
27/11/2019 22:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 13:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/10/2019 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2019 10:37
Conclusos para julgamento
-
17/10/2019 12:06
Juntada de Petição
-
16/10/2019 14:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 08:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/09/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 08:41
Conclusos
-
17/06/2019 20:02
Juntada de Petição
-
13/06/2019 13:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 11:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/06/2019 08:16
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2019 14:00
Conclusos para julgamento
-
19/02/2019 09:42
Conclusos para julgamento
-
15/01/2019 14:02
Conclusos para julgamento
-
11/12/2018 00:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
04/12/2018 14:17
Juntada de Petição
-
03/12/2018 18:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 18:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 18:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 18:06
Juntada de Petição
-
29/11/2018 13:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/11/2018 13:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/11/2018 13:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/11/2018 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 10:17
Juntada de Carta precatória
-
04/10/2018 21:06
Decisão Proferida
-
04/10/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2018 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2018 05:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
02/08/2018 21:42
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 09:26
Expedição de .
-
24/07/2018 12:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2018 14:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
16/07/2018 22:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
12/07/2018 10:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/04/2018 07:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 18:08
Juntada de Petição
-
03/04/2018 15:28
Juntada de Petição
-
01/04/2018 21:26
Decisão Proferida
-
22/01/2018 08:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/10/2017 14:37
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/10/2017 17:26
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
03/10/2017 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 16:57
Processo Encaminhado a
-
02/10/2017 15:41
Processo Encaminhado a
-
02/10/2017 10:39
Processo Encaminhado a
-
02/02/2017 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2017 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2017 12:17
Conclusos
-
29/12/2016 14:25
Juntada de Petição
-
14/12/2016 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2016 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2016 09:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2016 19:35
Expedição de Carta.
-
11/11/2016 19:33
Expedição de Carta.
-
10/11/2016 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/11/2016 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2016 10:51
Conclusos
-
28/10/2016 10:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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