TJCE - 0247956-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 04:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:20
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:20
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:20
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:20
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136049306
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0247956-46.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE EDILSON PINTO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça admitiu proposta de afetação no recurso especial (ProAfR no REsp 2162222 / PE), para delimitação da controvérsia acerca do "ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC", determinando a SUSPENSÃO de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme segue: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.).
Pelo exposto, suspendo o feito, até o julgamento do STJ sobre o tema. Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2025 LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136049306
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06/03/2025 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136049306
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18/02/2025 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:17
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:17
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 130705011
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 130705011
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23/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130705011
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17/12/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:01
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 14:13
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 08:25
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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29/10/2024 17:11
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02407600-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/10/2024 16:37
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08/10/2024 08:26
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:14
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0431/2024 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Ossianne da Silva Freitas Mart
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03/10/2024 15:44
Mov. [20] - Documento Analisado
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16/09/2024 09:52
Mov. [19] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios.
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12/09/2024 16:40
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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12/09/2024 16:29
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02315558-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/09/2024 16:23
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21/08/2024 03:48
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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20/08/2024 00:14
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 02:12
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 18:44
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/08/2024 15:50
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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14/08/2024 15:49
Mov. [11] - Documento Analisado
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05/08/2024 13:51
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 12:10
Mov. [9] - Conclusão
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02/08/2024 04:53
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02231564-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 01/08/2024 14:09
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02/08/2024 04:52
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230359-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/08/2024 08:13
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11/07/2024 11:30
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 12:01
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 11:26
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/07/2024 09:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 15:38
Mov. [2] - Conclusão
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03/07/2024 15:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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