TJCE - 3000631-14.2025.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:15
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:15
Distribuído por sorteio
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel, sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJCE para fins de julgamento da apelação. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 PROCESSO Nº: 0200353-45.2024.8.06.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO BRAGAREU: MARIA CRISTIANE CIPRIANO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte autora para juntar o comprovante de recolhimento de custas da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. PARACURU/CE, 5 de maio de 2025.
CAMILA MORAIS DE LIMA Matrícula: 24118 Provimento n.º 1/2019 da CGJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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