TJCE - 3000283-05.2025.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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12/06/2025 16:11
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/06/2025 04:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 04:38
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:38
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:49
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138158657
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000283-05.2025.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MONZA EXECUTADO: SANDRA MARIA MARINHO SIQUEIRA DESPACHO Conclusos.
A prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra a ré, definindo a legitimidade passiva.
Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva. Para isso, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias (prorrogáveis).
Fortaleza, 10 de março de 2025. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138158657
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11/03/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138158657
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10/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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