TJCE - 3041426-56.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 00:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170413500
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26/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170413500
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26/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 06:05
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166385673
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28/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/07/2025. Documento: 166385673
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25/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 04:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166385673
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166385673
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25/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3041426-56.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: Seguro AUTOR: EDSON ADRIANO DE FREITAS REU: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros (2) SENTENÇA Vistos em inspeção. Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO promovida por EDSON ADRIANO DE FREITAS em desfavor de BANCO VOTORANTIM S/A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A e ICATU SEGUROS S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos presentes autos. Em sede de exordial é relatado que em 08 de maio de 2024, o autor firmou com a empresa requerida um contrato de alienação fiduciária por meio de cédula de crédito bancário visando a aquisição de um veículo automotor. O promovente alega a existência de venda casada, uma vez que "foi acrescido, de forma embutida na cédula de crédito bancário, no valor do financiamento, o valor de R$ 2.859,71 (dois mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um reais) referente a SEGURO PROTECAO FINANCEIRA/SEGURO PRESTAMISTA/SEGURO AP PREMIADO ICATU/SEGURO DE VIDA." Os requeridos apresentaram suas contestações sob os id's 135196821, 138300293 e 149694857.
Os promovidos Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A e Banco Votorantim S.A. requereram a homologação do acordo (id 166340442) firmado em conjunto com o promovente, estando o termo assinado digitalmente por seu advogado, dr.
BRUNO BOYADJIAN SOBREIRA - OAB CE nº 38828.
No entanto, o termo pactual nada dispõe em relação à requerida Icatu Seguros S.A. É o relatório.
Decido. Conforme dos autos consta, as partes são capazes e o negócio jurídico por elas firmado cumpre todos os requisitos legais (art. 104 do CC).
ANTE AO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, HOMOLOGO o acordo de id 166340442, recomendando que se cumpra o ali contido e, consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito em relação aos promovidos Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A e Banco Votorantim S.A.; o que faço com esteio no art. 487, III, b do CPC.
Determino a exclusão dos requeridos Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A e Banco Votorantim S.A. do polo passivo da demanda e o prosseguimento do feito em relação à requerida Icatu Seguros S.A.
As partes acordantes, de comum acordo, renunciam ao prazo recursal.
Sem custas.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
P.
R.
I. FORTALEZA/CE, 24 de julho de 2025.. Josias Nunes Vidal Juiz de Direito Assinatura Digital -
24/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166385673
-
24/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166385673
-
24/07/2025 16:10
Homologada a Transação
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24/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165749257
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165749257
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21/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3041426-56.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] * AUTOR: EDSON ADRIANO DE FREITAS * REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, ICATU SEGUROS S/A Cls. Vistos em Inspeção Compulsando os autos, vislumbra-se que a inicial da demanda veio devidamente formulada e instruída, estando as partes bem representadas.
Após citação da parte promovida, a ação foi contestada e replicada; não havendo nada a sanar.
Outrossim, de acordo com a matéria discutida nos autos e da farta prova documental trazida pelos litigantes, entendo que toda a matéria pode ser resolvida quando da sentença de mérito, dessa forma, constato que o processo se encontra maduro para julgamento, cabível, portanto, do julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra.
Dito isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se concordam com o posicionamento deste magistrado, esposado nesta decisão.
Decorrido o prazo, inclua-se o feito na pauta de julgamento, visando, assim, uma entrega mais célere da prestação jurisdicional. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 18 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
18/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165749257
-
18/07/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 14:35
Decorrido prazo de EDSON ADRIANO DE FREITAS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:10
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 11:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159912673
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12/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2025. Documento: 159912673
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11/06/2025 06:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 04:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159912673
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159912673
-
11/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3041426-56.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] * AUTOR: EDSON ADRIANO DE FREITAS * REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, ICATU SEGUROS S/A R.
H.
Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre as alegações presentes nas contestações, bem como, caso arguidas, das preliminares, seguindo o art. 350 CPC, no prazo de 15 dias.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
10/06/2025 18:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159912673
-
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159912673
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10/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 22:20
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 14:56
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:30
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 132638498
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 132638498
-
11/03/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3041426-56.2024.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Seguro] AUTOR: EDSON ADRIANO DE FREITAS REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, ICATU SEGUROS S/A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 12/03/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 17 de janeiro de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 132638498
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 132638498
-
10/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132638498
-
10/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132638498
-
10/03/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRUNO BOYADJIAN SOBREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130922095
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130922095
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130922095
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 130922095
-
17/01/2025 14:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
17/01/2025 07:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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17/01/2025 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130922095
-
19/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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