TJCE - 3044773-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 164139654
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 164139654
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3044773-97.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAURO GILSON ZELTZER REU: DIAS BRANCO EMPREENDIMENTOS SPE 005 S.A. e outros DECISÃO
Vistos. A controvérsia dos autos, a meu ver, é eminentemente de direito, uma vez que envolve aspectos contratuais que podem ser dirimidos somente mediante análise das provas documentais coligidas ao processo, de modo que entendo ser despicienda a eventual produção de prova oral em audiência, no caso vertente, se configura expediente protelatório, razão pela qual indefiro a produção da referida prova, com espeque no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Tratando-se, portanto, de matéria de fato e de direito, mas que, ao meu juízo, dispensa a produção de prova em audiência, anuncio, nos termos do artigo 355, I, do CPC, o julgamento antecipado da lide. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito em respondência -
22/08/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164139654
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22/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 04:31
Decorrido prazo de BARBARA EMILE OLIVEIRA MELO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:31
Decorrido prazo de CAROLINA BARRETO ALVES COSTA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:31
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/08/2025 11:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 164139654
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 164139654
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28/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164139654
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08/07/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159570870
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159570870
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3044773-97.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAURO GILSON ZELTZER REU: DIAS BRANCO EMPREENDIMENTOS SPE 005 S.A. e outros DECISÃO
Vistos. A controvérsia dos autos, a meu ver, é eminentemente de direito, uma vez que envolve aspectos contratuais que podem ser dirimidos somente mediante análise das provas coligidas ao processo, de modo que entendo ser despicienda a eventual produção de prova oral em audiência. Todavia, considerando que o Código de Processo Civil inaugurou o dever de cooperação entre os agentes do processo, faculto às partes especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em eventual fase instrutória, dizendo, em pormenores, sobre quais fatos deverão recair, se for o caso, ou para esclarecerem se entendem pelo julgamento do feito no estado em que se encontra, que resta, desde logo, anunciado, em caso de inércia dos litigantes. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159570870
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17/06/2025 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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09/06/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/06/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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05/06/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:32
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:32
Decorrido prazo de CAROLINA BARRETO ALVES COSTA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150563039
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150563039
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3044773-97.2024.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAURO GILSON ZELTZER REU: DIAS BRANCO EMPREENDIMENTOS SPE 005 S.A., DIAS BRANCO INCORPORADORA SPE 005 LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 05/06/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 14 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
23/04/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150563039
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23/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/04/2025 10:54
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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08/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137866691
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3044773-97.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAURO GILSON ZELTZER REU: DIAS BRANCO EMPREENDIMENTOS SPE 005 S.A. e outros DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137866691
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11/03/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137866691
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06/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:24
Decorrido prazo de CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132030447
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132030447
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132030447
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20/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132030447
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09/01/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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20/12/2024 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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