TJCE - 0051161-84.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:38
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 04:47
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:47
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:47
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:47
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 134278604
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051161-84.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Repetição de indébito] REQUERENTE: MARIA AMANCIO MARTINS REQUERIDO: BANCO BMG SA S E N T E N Ç A Ao compulsar os presentes autos, nota-se que, através do id nº 52126081, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Relatório dispensado. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO, com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, o promovido acostou a petição de ID nº 53190718, demonstrando o pagamento do acordo, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC e eventuais desbloqueios de seus ativos. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE. Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Ipaumirim/CE, 31 de janeiro de 2025 Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, 31 de janeiro de 2025 Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 134278604
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07/03/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134278604
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31/01/2025 08:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2025 07:58
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 03:13
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 21/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 08:54
Conclusos para despacho
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20/10/2022 12:04
Juntada de despacho
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18/07/2022 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/07/2022 00:42
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 08:18
Conclusos para decisão
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16/06/2022 18:39
Juntada de Petição de recurso
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08/06/2022 00:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 00:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:50
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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18/05/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 09:08
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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18/05/2022 08:08
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 01:40
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 01:40
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 08/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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15/01/2022 11:10
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/01/2022 08:03
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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28/12/2021 12:32
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170854-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/12/2021 12:22
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22/10/2021 14:24
Mov. [5] - Encerrar análise
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22/10/2021 14:23
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/10/2021 10:39
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 18:40
Mov. [2] - Conclusão
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18/08/2021 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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