TJCE - 3037419-21.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3037419-21.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: MARCOS ANTONIO SANCHO LIMA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, via DJEN, para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de Id. 174082607, para, no prazo de 15 (quinze) dias: fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC), podendo, após demonstrado ter esgotado todos os meios para localização da parte promovida, requerer a citação por edital.
Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, com manifestação da parte, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR SENTENÇA.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165021829
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165021829
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3037419-21.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: MARCOS ANTONIO SANCHO LIMA DESPACHO R.H.
Bem apreendido conforme documento de Id. 128344675/128344676.
Cite-se a parte, via mandado, no endereço indicado no Id. 162558279.
Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
18/07/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165021829
-
18/07/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 162952362
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162952362
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3037419-21.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: MARCOS ANTONIO SANCHO LIMA DESPACHO R.H., Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC), efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico/Sistema de Gestão de Arrecadação - SGA). (Portaria nº 1792/2024 de 06/08/2024).
Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1Saliento também que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
Expedientes necessários (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito 1APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Insurge-se o apelante contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, por ausência de recolhimento das custas da despesa do oficial de justiça.
Pede, preliminarmente pede a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
No mérito, defende, em suma, que a extinção equivocada pelo artigo 485.
IV do CPC - necessidade de intimação pessoal (Art. 485 §1º CPC). 2.
O recurso de apelação interposto em face de sentença que julga a ação de busca e apreensão deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 3º, §5º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3. À fl. 69, proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do autor para que comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais)¿.
Expediente intimatório devidamente cumprido (fls. 7/71), o banco nada apresentou ou requereu. 4.
Neste viés, é pacífico o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça de que o presente caso se classifica como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 e que independe de intimação pessoal.
Precedentes. 5.
Apelação cível conhecida e não provida.
Sentença mantida. (TJCE, Apelação Cível - 0123555-53.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/02/2023, data da publicação: 22/02/2023) -
07/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162952362
-
01/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160780180
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160780180
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3037419-21.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: MARCOS ANTONIO SANCHO LIMA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, via DJEN, para se manifestar acerca do retorno do AR de Id. 154415113, para, no prazo de 15 (quinze) dias: fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, podendo, após demonstrado ter esgotado todos os meios para localização da parte promovida, requerer a citação por edital.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160780180
-
16/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 20:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 02/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
09/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144520150
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144520150
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3037419-21.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: MARCOS ANTONIO SANCHO LIMA DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, verifico que foi requerida a expedição de carta de citação postal para o endereço constante na petição de Id. 141056346.
No entanto, observo que conforme documentos de Ids. 144493245/144493248, o autor procedeu ao pagamento das custas referentes às diligências do Oficial de Justiça. Desta forma, se faz necessário indicar, corretamente, a diligência desejada, pois existem valores diferentes para cada uma delas.
Por exemplo, o valor para emitir carta postal com AR (R$ 60,30) é diferente das diligências com oficial de justiça (R$ 63,31), conforme itens VIII e IX, a), da Tabela III da Tabela de Custas Processuais da Lei nº 16.132/2016.
Intime-se, pois, via DJe, a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento de acordo com as orientações de Id. 141056346, ou, para indicar qual o meio desejado para proceder à citação do requerido, se por meio de carta de citação ou por mandado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
03/04/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144520150
-
02/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141128070
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141128070
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3037419-21.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: MARCOS ANTONIO SANCHO LIMA DESPACHO R.H.
Intime-se, a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas destinadas à expedição de carta de citação, conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item VIII da Tabela III do Anexo Único, qual seja a quantia de R$ 60,30.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico).
Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
26/03/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141128070
-
24/03/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138865856
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138865856
-
17/03/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138865856
-
13/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137571160
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3037419-21.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: MARCOS ANTONIO SANCHO LIMA DESPACHO R.H.
Intime-se, a parte autora (DJe) para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas destinadas à expedição de carta de citação, conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico).
Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2025.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137571160
-
06/03/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137571160
-
28/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 01:54
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 19/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134219256
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134219256
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134219256
-
03/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134219256
-
30/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133371890
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133371890
-
27/01/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133371890
-
24/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANCHO LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132435439
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132435439
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132435439
-
20/01/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132435439
-
16/01/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132435439
-
15/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão judicial
-
29/11/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
27/11/2024 12:16
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
27/11/2024 10:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/11/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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