TJCE - 3004218-78.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:05
Juntada de relatório
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 11/06/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 3004218-78.2024.8.06.0117 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
13/05/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2025 08:37
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 08:37
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 04:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2025. Documento: 150431133
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150431133
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004218-78.2024.8.06.0117 Promovente: MARIA ELINITA BARROSO VIANA Promovido: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel, sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJCE para fins de julgamento da apelação. Maracanaú/CE, 12 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
12/04/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150431133
-
12/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Apelação
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24/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140892978
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24/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/03/2025. Documento: 140892978
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21/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140892978
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140892978
-
20/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140892978
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20/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140892978
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20/03/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138137068
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004218-78.2024.8.06.0117 Promovente: MARIA ELINITA BARROSO VIANA Promovido: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 10 de março de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138137068
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138137068
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10/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138137068
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10/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138137068
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10/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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23/02/2025 03:15
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/01/2025 06:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/12/2024 06:00
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127735532
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29/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127735532
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28/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127735532
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28/11/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 10:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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07/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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