TJCE - 0050135-41.2021.8.06.0162
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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10/07/2025 05:25
Decorrido prazo de NATALIA MOREIRA GARCIA FEITOSA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:05
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 17:01
Nomeado perito
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17/04/2025 03:28
Decorrido prazo de THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:28
Decorrido prazo de THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIANO CALDAS LEAL em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIANO CALDAS LEAL em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:37
Conclusos para decisão
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09/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:20
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142682656
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142682656
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01/04/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nova Olinda e Vinculadas de Altaneira e Santana do Cariri Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza PROCESSO Nº: 0050135-41.2021.8.06.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE SALES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, nos termos da decisão interlocutória proferida ao id n.º 132532238 e tendo em vista o depósito dos respectivos honorários periciais no importe determinado naquela (id n.º 142502908), intime-se o perito nomeado, o médico THIAGO CALDAS LEAL (CRM nº 10498), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com os honorários periciais fixados na mencionada decisão e, em caso de negativa ou omissão, realize-se a nomeação de novo perito via SIPER.
Ademais, cumpra-se a parte final do item III da decisão de id n.º 109481781 integralmente, cujo teor ora transcrevo, tendo em vista que de acordo com as certidões de ids ns.º 109481778 e 109481779, apenas a parte requerida foi intimada: (...) Poderão ainda os litigantes indicarem assistente técnico e/ou apresentar quesitos no prazo de dez dias, contado de sua intimação da presente decisão; Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. ANDERSON DIÊGO DE OLIVEIRA ESTEVÃO Assistente de Apoio Judiciário -
31/03/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142682656
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31/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 132532238
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0050135-41.2021.8.06.0162 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE SALES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária DPVAT proposta por Francisco Pereira de Sales contra Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro DPVAT S/A.
Durante o curso desta ação, foi determinada a realização de perícia, fixando honorários em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Contudo, até a presente data não foi realizada.
Ademais, urge pontuar que, atualmente, no curso do processo administrativo de n, 8503324-20.2024.8.06.0000 o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará firmou convênio com a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVA S.A, estabelecendo "bases de cooperação entre os partícipes, no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, com vistas à realização de perícias médicas judiciais presenciais em ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT".
No referido convênio, a cláusula segunda - "DO PAGAMENTO" dispõe o seguinte: 2.1 - As perícias realizadas serão pagas pela SEGURADORA LÍDER a um valor fixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por perícia médica judicial presencial no curso normal do processo e R$ 300,00 (trezentos reais) para perícia médica judicial presencial realizada em Pauta Concentrada de Perícias, independente de seu resultado (constatação ou não de invalidez permanente da vítima periciada). Registro que a cláusula terceira (3.1.3 dispõe que a Seguradora Líder deverá ser intimada "para o pagamento da perícia médica judicial presencial na forma do item 2.1".
Ademais, a cláusula sexta dispõe que "O prazo de vigência deste Convênio, será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura [assinado em 20/05/2024]".
Por fim, houve a publicação do Extrato 00160/2024 (Extrato de Convênio n. 14/2024) no DJEA do dia 28/05/2024.
Assim, altero o valor dos honorários periciais para R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo a requerida ser intimada para antecipar os honorários e depositá-los em juízo.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com os honorários periciais fixados e, em caso de negativa ou omissão, determino desde já que a Secretaria realize a nomeação de novo perito via SIPER. Expedientes necessários.
Intime-se. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 132532238
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10/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132532238
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28/02/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:25
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 17:01
Mov. [39] - [Delegacia Anti- Sequestro] - Manifestação à Autoridade Policial | N Protocolo: WNOV.24.01802545-9 Tipo da Peticao: [Delegacia Anti- Sequestro] - Manifestacao a Autoridade Policial Data: 07/10/2024 16:30
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02/10/2024 08:06
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0984/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 12:35
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 09:40
Mov. [36] - Certidão emitida
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15/08/2024 16:23
Mov. [35] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 15:01
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/02/2024 15:34
Mov. [33] - Conclusão
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16/02/2024 15:34
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuir
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16/02/2024 15:34
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída
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16/02/2024 15:34
Mov. [30] - Processo recebido de outro Foro
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06/02/2024 15:52
Mov. [29] - Remessa a outro Foro | Fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme Portaria 180/2024, publicada em 30 de janeiro de 2024, que determinou a redistribuicao dos processos das Comarca agr
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06/02/2024 12:01
Mov. [28] - Certidão emitida
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31/01/2024 10:33
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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29/01/2024 10:15
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSAN.24.01800051-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 09:56
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11/04/2023 12:44
Mov. [25] - Conclusão
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08/03/2023 09:29
Mov. [24] - Certidão emitida
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04/12/2022 21:33
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 09:46
Mov. [22] - Conclusão
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30/03/2022 19:49
Mov. [21] - Mero expediente | Recebidos hoje. Necessario realizacao de pericia medica. Aguarde-se designacao de MUTIRAO para realizacao de pericia medica e que ja esta sendo organizada pela Secretaria de Vara deste Juizo. Remetam-se autos ao fluxo de "con
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15/10/2021 13:42
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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15/10/2021 12:54
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSAN.21.00166139-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/10/2021 11:42
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04/10/2021 11:24
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 14:24
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 15:21
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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24/09/2021 10:19
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSAN.21.00166044-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/09/2021 10:06
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23/09/2021 08:17
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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22/09/2021 14:25
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSAN.21.00166035-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/09/2021 14:22
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22/09/2021 14:25
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSAN.21.00166034-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/09/2021 14:22
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14/09/2021 09:47
Mov. [11] - Certidão emitida
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02/09/2021 09:19
Mov. [10] - Certidão emitida
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02/09/2021 08:10
Mov. [9] - Expedição de Carta
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02/09/2021 04:57
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0694/2021 Data da Publicacao: 02/09/2021 Numero do Diario: 2687
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31/08/2021 14:35
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2021 08:57
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 11:21
Mov. [5] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 30 de setembro de 2021, as 11:00h, que se realizara por meio de videoconferencia. O referido e verdade. Dou fe.
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27/08/2021 11:02
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/09/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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10/05/2021 09:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 13:19
Mov. [2] - Conclusão
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30/04/2021 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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