TJCE - 0002327-30.2008.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Rosilene Ferreira Facundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0002327-30.2008.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GISELLE COUTINHO ARRUDA, HELENA MARIA MOREIRA COUTINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, visa-se a intimação das partes do processo de execução, por meio de seus respectivos procuradores, sobre: (1) o integral teor do ofício de requisição eletrônica em nome da parte exequente/beneficiária principal, anexado no Id 160582035, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, consoante dispõem o art. 7º, § 6º, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e o art. 3º, inc.
IV, a, da Resolução n. 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Diário da Justiça Eletrônico de 6 de julho de 2023, Caderno 1: Administrativo, páginas 2-23), esclarecendo que: (1.1) anexada no Id 160582038 está a impressão da tela do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre), contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (1.2) anexada no Id 160582039 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência; (1.3) deve(m) informar o(s) dado(s) e juntar eventual(is) documento(s) necessário(s), na hipótese de retificação; (2) o integral teor do ofício de requisição eletrônica atinente aos honorários de sucumbência, anexado no Id 160582042, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme disposto nas aludidas Resoluções, esclarecendo que: (2.1) anexada no Id 160582043 está a impressão da tela do Sapre, contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (2.2) anexada no Id 160582044 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência; (2.3) deve(m) informar o(s) dado(s) e juntar eventual(is) documento(s) necessário(s), na hipótese de retificação.
Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no DJE de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3025746-94.2025.8.06.0001 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURICIO COIMBRA HOLANDA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresnetar réplica à contestação de ID 159780882 e demais documentos anexos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete -
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0002327-30.2008.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GISELLE COUTINHO ARRUDA, HELENA MARIA MOREIRA COUTINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, considerando a sentença de Id 137367908 e que o preenchimento dos cadastros requisitórios se dará no âmbito do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre): - cientifica-se que foi elaborada informação, anexada no Id 154233484, para subsidiar o preenchimento do(s) cadastro(s) requisitório(s), e - intima-se para sanar a(s) pendência(s) apontada(s) (ver tabela no corpo da informação, coluna da direita).
Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0002327-30.2008.8.06.0151 Parte Promovente: GISELLE COUTINHO ARRUDA e outros Parte Promovida: MUNICIPIO DE QUIXADA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GISELLE COUTINHO ARRUDA e outros em face de MUNICIPIO DE QUIXADA.
Em despacho (ID 99191149), determinou-se a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cálculos judiciais (ID 127904894).
O requerido concordou com os cálculos apresentados (ID 130852411).
A parte exequente pugnou pela homologação e expedição do instrumento requisitório (ID 128085712). É o relatório.
Decido.
No presente feito, não houve impugnação por parte do Município executado.
A parte executada, concordou com os cálculos elaborados pela contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
No mais, verifico que os cálculos apresentados não malferem o título executivo.
Deve-se adotar o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Conforme contrato de honorários advocatícios juntados no ID 78278890, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e Súmula Vinculante nº 47/STF, defiro o pedido de desconto de 15% (quinze por cento) a título de honorários contratuais do precatório a ser expedido em favor da parte autora, por ocasião do pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de IDs 127904894, atualizados até setembro de 2024, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 55.177,66 (cinquenta e cinco mil e cento e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), sendo: (i) R$ 50.161,51 (cinquenta mil e cento e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos) como condenação principal, em favor da parte autora, via precatório, da seguinte forma: (i.1) o valor de R$ 35.604,16 (trinta e cinco mil e seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos) em favor de Giselle Coutinho Arruda e; (i.2) o valor de R$ 14.557,35 (quatorze mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos) em favor de Helena Maria Moreira Coutinho, assegurado o decote dos honorários contratuais de 15%, conforme contrato de ID nº 78278890, e (ii) o valor de R$ 5.016,15 (cinco mil e dezesseis reais e quinze centavos), a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em prol do advogado da parte autora, via RPV, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem nova condenação em custas.
Não são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença, já que se trata de execução não embargada, consoante preceitua o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 e Súmula nº 345/STJ. À Secretaria para cadastrar o RPV e precatório no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Não havendo manifestações ou incorreções, submeta-se para assinatura no Sistema.Posteriormente, intime-se, pessoalmente, o ente público devedor para proceder ao pagamento da RPV assinada em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquive-se.
Caso sobrevenha notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição.
Com o pagamento, informe-se no SAPRE e arquive-se novamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
18/11/2019 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/11/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
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24/10/2019 15:40
Expedição de Ofício.
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23/10/2019 09:59
Baixa Definitiva
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23/10/2019 09:58
Transitado em Julgado
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23/10/2019 09:58
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/10/2019 10:37
Juntada de Petição
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08/10/2019 15:00
Decorrendo Prazo
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08/10/2019 12:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2019 12:37
Juntada de Carta de ordem
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19/09/2019 16:05
Corrigir para julgado
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09/09/2019 10:36
Transitado em Julgado
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09/09/2019 10:35
Decorrido prazo
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09/09/2019 10:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2019 14:43
Juntada de Petição
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21/08/2019 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/08/2019 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/08/2019 19:22
Decorrendo Prazo
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12/08/2019 19:50
Expedição de Carta de ordem.
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12/08/2019 17:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2019 16:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/08/2019 16:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2019 14:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2019 13:54
Decorrendo Prazo
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09/08/2019 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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06/08/2019 17:57
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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06/08/2019 13:59
Recurso Especial não admitido
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09/07/2019 08:09
Conclusos para despacho
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09/07/2019 08:08
Juntada de Petição
-
09/07/2019 08:08
Juntada de Outros documentos
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10/06/2019 14:18
Decorrendo Prazo
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10/06/2019 14:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 14:18
Juntada de Carta de ordem
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09/05/2019 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/05/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 13:31
Juntada de Outros documentos
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07/05/2019 17:32
Expedição de Carta de ordem.
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07/05/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2019 07:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 09:12
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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26/04/2019 09:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2019 09:05
Juntada de Petição
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26/04/2019 09:03
Juntada de Petição
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13/04/2019 19:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2019 13:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2019 11:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/04/2019 11:05
Decorrido prazo
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01/04/2019 11:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2018 11:18
Juntada de Petição
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06/12/2018 11:00
Decorrendo Prazo
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21/06/2018 14:14
Juntada de Outros documentos
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25/05/2018 08:53
Expedição de Carta de ordem.
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11/05/2018 09:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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16/04/2018 09:00
Decorrendo Prazo
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16/04/2018 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2018 13:03
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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10/04/2018 08:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2018 19:01
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2018 13:52
Juntada de Acórdão
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09/04/2018 13:30
Conhecido o recurso e provido em parte
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09/04/2018 13:30
Julgado
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23/03/2018 08:17
Conclusos para despacho
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23/03/2018 08:17
Expedição de Certidão.
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23/03/2018 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2018 11:04
Inclusão em pauta
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21/03/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2018 08:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/03/2018 13:17
Juntada de Outros documentos
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26/09/2017 16:11
Conclusos para despacho
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26/09/2017 16:10
Juntada de Petição de parecer
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14/09/2017 18:58
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
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12/09/2017 17:43
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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12/09/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2017 15:38
Conclusos para despacho
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08/09/2017 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2017 14:57
Distribuído por sorteio
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06/09/2017 11:26
Enviado Autos Para Estudo da Prevenção
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28/08/2017 09:56
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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28/08/2017 09:56
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:49
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:49
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Petição
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Petição
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Petição
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Petição
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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13/07/2017 16:18
Recebidos Autos pelo Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
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13/07/2017 15:39
Remetidos Autos ao Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
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13/07/2017 15:06
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
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