TJCE - 0002327-30.2008.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 168023153
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 168023153
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 168023153
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 168023153
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07/08/2025 22:18
Erro ou recusa na comunicação
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07/08/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168023153
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07/08/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168023153
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07/08/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:41
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2025 05:20
Decorrido prazo de ULISSES JOSE DUARTE LIMA MONTEIRO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160582052
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160582052
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160582052
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160582052
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0002327-30.2008.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GISELLE COUTINHO ARRUDA, HELENA MARIA MOREIRA COUTINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, visa-se a intimação das partes do processo de execução, por meio de seus respectivos procuradores, sobre: (1) o integral teor do ofício de requisição eletrônica em nome da parte exequente/beneficiária principal, anexado no Id 160582035, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, consoante dispõem o art. 7º, § 6º, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e o art. 3º, inc.
IV, a, da Resolução n. 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Diário da Justiça Eletrônico de 6 de julho de 2023, Caderno 1: Administrativo, páginas 2-23), esclarecendo que: (1.1) anexada no Id 160582038 está a impressão da tela do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre), contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (1.2) anexada no Id 160582039 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência; (1.3) deve(m) informar o(s) dado(s) e juntar eventual(is) documento(s) necessário(s), na hipótese de retificação; (2) o integral teor do ofício de requisição eletrônica atinente aos honorários de sucumbência, anexado no Id 160582042, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme disposto nas aludidas Resoluções, esclarecendo que: (2.1) anexada no Id 160582043 está a impressão da tela do Sapre, contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (2.2) anexada no Id 160582044 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência; (2.3) deve(m) informar o(s) dado(s) e juntar eventual(is) documento(s) necessário(s), na hipótese de retificação.
Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no DJE de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
15/06/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160582052
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15/06/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160582052
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15/06/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 20:00
Juntada de relatório (outros)
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15/06/2025 19:48
Juntada de relatório (outros)
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15/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159942158
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159942158
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159942158
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159942158
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0002327-30.2008.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GISELLE COUTINHO ARRUDA, HELENA MARIA MOREIRA COUTINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, considerando a manifestação da parte exequente de Id 159853749 e a documentação a ela anexada, intima-se para esclarecer os dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta) da exequente GISELLE COUTINHO ARRUDA, considerando a divergência entre a petição de Id 159853749 e o documento de Id 159857143 (página 2): Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159942158
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10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159942158
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10/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:14
Decorrido prazo de HELENA MARIA MOREIRA COUTINHO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:14
Decorrido prazo de GISELLE COUTINHO ARRUDA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2025. Documento: 157449279
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157449279
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0002327-30.2008.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: REQUERENTE: GISELLE COUTINHO ARRUDA e outros Requerido: MUNICIPIO DE QUIXADA Diante da informação de Id 154233485 e certidão de Id 157449278 e à vista da sentença de Id 137367908: (i) no que diz respeito às partes exequentes GISELLE COUTINHO ARRUDA e MARIA NATIVIDADE DE SOUSA MORAES, expeça-se cadastro requisitório, na modalidade de precatório, considerando que a ausência de dados bancários não está dentre as causas para o não recebimento, bem como o cancelamento e consequente devolução (art. 26 da Resolução n. 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual - OETJCE); (i.a) deverá a secretaria proceder com as devidas observações no precatório da parte exequente GISELLE COUTINHO ARRUDA quanto ao destaque de honorários contratuais, cabendo à Assessoria de Precatórios, oportunamente, diligenciar perante o(s) procurador(es) com a finalidade de instrui-lo adequadamente, considerando o previsto no art. 27 da Resolução OETJCE n. 14/2023: (ii) quanto a requisição de obrigação de pequeno valor (ROPV), atinente aos honorários sucumbenciais, determino o sobrestamento do cadastro no Sapre, ficando no aguardo de impulso.
Com eventual manifestação, expeça-se o requisitório.
Expedientes necessários, arquivando-se provisoriamente os autos, que ficarão no aguardo do processamento do(s) precatório(s) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157449279
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29/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 22:33
Conclusos para despacho
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28/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 03:55
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:55
Decorrido prazo de ULISSES JOSE DUARTE LIMA MONTEIRO em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154233486
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154233486
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154233486
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154233486
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0002327-30.2008.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GISELLE COUTINHO ARRUDA, HELENA MARIA MOREIRA COUTINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, considerando a sentença de Id 137367908 e que o preenchimento dos cadastros requisitórios se dará no âmbito do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre): - cientifica-se que foi elaborada informação, anexada no Id 154233484, para subsidiar o preenchimento do(s) cadastro(s) requisitório(s), e - intima-se para sanar a(s) pendência(s) apontada(s) (ver tabela no corpo da informação, coluna da direita).
Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
09/05/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154233486
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09/05/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154233486
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09/05/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 20:33
Juntada de informação
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09/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:20
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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21/04/2025 13:32
Juntada de Petição de ciência
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05/04/2025 03:29
Decorrido prazo de ULISSES JOSE DUARTE LIMA MONTEIRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:29
Decorrido prazo de ULISSES JOSE DUARTE LIMA MONTEIRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:50
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137367908
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137367908
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0002327-30.2008.8.06.0151 Parte Promovente: GISELLE COUTINHO ARRUDA e outros Parte Promovida: MUNICIPIO DE QUIXADA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GISELLE COUTINHO ARRUDA e outros em face de MUNICIPIO DE QUIXADA.
Em despacho (ID 99191149), determinou-se a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cálculos judiciais (ID 127904894).
O requerido concordou com os cálculos apresentados (ID 130852411).
A parte exequente pugnou pela homologação e expedição do instrumento requisitório (ID 128085712). É o relatório.
Decido.
No presente feito, não houve impugnação por parte do Município executado.
A parte executada, concordou com os cálculos elaborados pela contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
No mais, verifico que os cálculos apresentados não malferem o título executivo.
Deve-se adotar o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Conforme contrato de honorários advocatícios juntados no ID 78278890, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e Súmula Vinculante nº 47/STF, defiro o pedido de desconto de 15% (quinze por cento) a título de honorários contratuais do precatório a ser expedido em favor da parte autora, por ocasião do pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de IDs 127904894, atualizados até setembro de 2024, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 55.177,66 (cinquenta e cinco mil e cento e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), sendo: (i) R$ 50.161,51 (cinquenta mil e cento e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos) como condenação principal, em favor da parte autora, via precatório, da seguinte forma: (i.1) o valor de R$ 35.604,16 (trinta e cinco mil e seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos) em favor de Giselle Coutinho Arruda e; (i.2) o valor de R$ 14.557,35 (quatorze mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos) em favor de Helena Maria Moreira Coutinho, assegurado o decote dos honorários contratuais de 15%, conforme contrato de ID nº 78278890, e (ii) o valor de R$ 5.016,15 (cinco mil e dezesseis reais e quinze centavos), a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em prol do advogado da parte autora, via RPV, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem nova condenação em custas.
Não são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença, já que se trata de execução não embargada, consoante preceitua o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 e Súmula nº 345/STJ. À Secretaria para cadastrar o RPV e precatório no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Não havendo manifestações ou incorreções, submeta-se para assinatura no Sistema.Posteriormente, intime-se, pessoalmente, o ente público devedor para proceder ao pagamento da RPV assinada em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquive-se.
Caso sobrevenha notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição.
Com o pagamento, informe-se no SAPRE e arquive-se novamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137367908
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137367908
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02/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137367908
-
02/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137367908
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02/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 17:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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23/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:03
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/12/2023 13:40
Mov. [92] - Certidão emitida
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19/07/2023 16:53
Mov. [91] - Certidão emitida
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19/07/2023 12:08
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 13:54
Mov. [89] - Certidão emitida
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13/06/2023 16:09
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/03/2023 17:45
Mov. [87] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01805941-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/03/2023 17:19
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29/03/2023 17:25
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 11:47
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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03/02/2022 22:50
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0088/2022 Data da Publicacao: 04/02/2022 Numero do Diario: 2777
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02/02/2022 02:11
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 15:11
Mov. [82] - Certidão emitida
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01/02/2022 15:09
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 15:04
Mov. [80] - Certidão emitida
-
01/02/2022 14:58
Mov. [79] - Certidão emitida
-
24/11/2021 11:06
Mov. [78] - Mero expediente
-
30/08/2021 16:10
Mov. [77] - Petição: N Protocolo: WQXA.21.00176691-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2021 15:23
-
26/08/2021 09:11
Mov. [76] - Certidão emitida
-
13/08/2021 11:20
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
13/08/2021 11:19
Mov. [74] - Certidão emitida
-
13/08/2021 11:17
Mov. [73] - Certidão emitida
-
13/08/2021 11:17
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2021 10:46
Mov. [71] - Petição
-
02/07/2021 17:46
Mov. [70] - Incidente processual instaurado: 0010629-91.2021.8.06.0151 - Impugnacao de Credito
-
22/05/2021 07:38
Mov. [69] - Certidão emitida
-
11/05/2021 12:23
Mov. [68] - Certidão emitida
-
11/05/2021 12:22
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2021 11:49
Mov. [66] - Certidão emitida
-
11/05/2021 11:39
Mov. [65] - Mudança de Classe Processual: Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
11/05/2021 11:36
Mov. [64] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
11/05/2021 11:33
Mov. [63] - Certidão emitida
-
11/05/2021 11:27
Mov. [62] - Trânsito em julgado: Fase lancada porque a certidao de transito em julgada lancada no 2 Grau (pag. 166) nao altera no 1 Grau a situacao do processo de JULGADO para TRANSITADO EM JULGADO. Esta providencia esta amparada no Provimento 02/2021 da
-
03/02/2021 13:32
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2021 11:41
Mov. [60] - Conclusão
-
19/01/2021 11:41
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECLINIO DE COMPETENCIA Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU
-
19/01/2021 11:41
Mov. [58] - Redistribuição de processo - saída: DECLINIO DE COMPETENCIA Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU
-
02/08/2020 22:43
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2020 16:29
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
05/06/2020 13:05
Mov. [55] - Documento
-
02/06/2020 17:55
Mov. [54] - Mero expediente: Recebido hoje. Considerando a peticao retro, determino que a Secretaria colacione aos autos o Acordao do Egregio Tribunal de Justica do recurso retro mencionado. Apos voltem-me conclusos. Expedientes necessarios.
-
22/05/2020 14:24
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
21/05/2020 16:36
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WQXA.20.00169783-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2020 16:05
-
22/04/2020 23:19
Mov. [51] - Conclusão
-
03/09/2019 10:51
Mov. [50] - Remessa: REMETIDO OS AUTOS AO NULEO DE DIGITALIZACAO.
-
16/10/2017 08:18
Mov. [49] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU DECLARACAO INCIDENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
11/10/2017 11:42
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO PELO TJ-CE SEM A PRATICA DE ATOS PROCESSUAIS. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
28/09/2017 14:42
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
30/08/2017 08:56
Mov. [46] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2017 16:49
Mov. [45] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
23/06/2017 15:51
Mov. [44] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
06/06/2017 16:22
Mov. [43] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
05/06/2017 12:44
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS juntada aos autos da peticao - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
05/06/2017 11:08
Mov. [41] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. NEWTON VASCONCELOS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
15/05/2017 13:58
Mov. [40] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA FUNCIONARIO: FENELON NO. DAS FOLHAS: 105 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 02
-
10/05/2017 17:11
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO JUNTADA DE DESPACHO MM JUIZA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
20/04/2017 13:38
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS JUNTADA AOS AUTOS DA PETICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
13/03/2017 09:57
Mov. [37] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS aguardando eventual decurso de prazo/transito em julgado - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
08/03/2017 17:40
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
08/03/2017 08:29
Mov. [35] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2017.203.11133-5 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
24/02/2017 00:00
Mov. [34] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2017.203.11133-5 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
31/01/2017 11:32
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
24/11/2016 17:00
Mov. [32] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
14/11/2016 16:49
Mov. [31] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Aguardando o transito em julgado da sentenca - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
20/10/2016 13:54
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS JUNTADA AOS AUTOS DA PUBLICACAO DJ - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
27/06/2016 16:19
Mov. [29] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
24/06/2016 10:00
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2016 16:52
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
29/04/2016 08:59
Mov. [26] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2015 11:23
Mov. [25] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
08/06/2015 15:54
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
02/06/2015 13:07
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS peticao - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
19/05/2015 17:15
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Publicacao DJ - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
11/05/2015 19:14
Mov. [21] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
28/04/2015 19:48
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Despacho - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
22/12/2014 10:13
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
21/12/2014 08:48
Mov. [18] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
12/09/2013 11:01
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
10/09/2013 11:16
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
22/05/2013 18:15
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
22/05/2013 10:57
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
12/07/2010 11:06
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO erstante concluso diverso - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
31/03/2010 09:17
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO estante concluso diverso - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
01/03/2010 09:15
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO estante concluso familia - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
18/01/2010 16:25
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO processo encaminhado a prateleiraaguardando diverso - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
08/10/2009 08:53
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: estante expediente diverso - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
04/05/2009 15:26
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
04/02/2009 16:21
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Diante da nao comprovacao da representacao judical do municipio, desentranhe a peticao de fls. 61/64, certificando a ocorrencia e renomerando os autos, apos conceda-se vista
-
28/05/2008 18:14
Mov. [6] - Despacho: DESPACHO DETERMINANDO A CITACAO DO REU - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
28/05/2008 16:30
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
-
26/05/2008 09:05
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
-
20/05/2008 11:30
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
-
20/05/2008 11:30
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO ACAO DE REPARACAO DE DANOS-REFERENTE AOS AUTOS, ORIUNDOS DA 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, REFERENTE AOS AUTOS N 2007.0022.7805-5. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
-
20/05/2008 11:08
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2008
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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