TJCE - 0608203-56.2020.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:59
Juntada de comunicação
-
30/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/04/2025 11:20
Alterado o assunto processual
-
30/04/2025 11:20
Juntada de Informações
-
01/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ALEX HOLANDA DOURADO em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2025. Documento: 136025975
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0608203-56.2020.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Parte Executada: EXECUTADO: ALEX HOLANDA DOURADO DECISÃO R.
H. A Parte Executada interpôs apelação e, em paralelo, apresentou pedido de cumprimento de sentença da parte incontroversa referente ao valor de honorários sucumbenciais reconhecido por sentença. De plano, registro que não se aplica ao caso a remessa necessária, tendo em vista que a Fazenda Pública apresentou concordância com a extinção da ação executiva na impugnação à Exceção de Pré-Executividade (STJ - REsp: 1415603 CE 2013/0364726-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/05/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2014). Nesse contexto, considerando a interposição de recurso de apelação e a remessa do feito à segunda instância, e que o sistema PJe não permite a tramitação simultânea nas instâncias originária e recursal, entendo que o pedido de cumprimento de sentença deve ser, neste caso, ajuizado pela Parte Executada como nova ação executiva, nos termos do art. 356, caput, inciso I e § 4º, do CPC, razão pela qual deixo de determinar providências pela secretaria. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, § 3º, do CPC). Em paralelo, intime-se a Parte Executada, para protocolizar a petição de cumprimento de sentença e os documentos necessários, bem como recolher as custas devidas. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 27 de fevereiro de 2025. RÔMULO VERAS HOLANDA Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136025975
-
02/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136025975
-
02/03/2025 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 22:05
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
15/01/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 08:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2024 08:04
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 06:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ALEX HOLANDA DOURADO em 30/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2023 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 08:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 07:15
Juntada de petição
-
20/06/2023 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 15:31
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/04/2021 11:48
Mov. [12] - Conclusão
-
07/12/2020 18:31
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00994779-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/12/2020 17:56
-
15/11/2020 09:13
Mov. [10] - Certidão emitida
-
04/11/2020 17:17
Mov. [9] - Certidão emitida
-
04/11/2020 15:46
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2020 09:18
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
03/11/2020 09:07
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01533156-3 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 03/11/2020 08:35
-
28/09/2020 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR183302344TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Alex Holanda Dourado Diligência : 28/09/2020
-
15/09/2020 22:47
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
08/09/2020 11:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2020 11:07
Mov. [2] - Conclusão
-
03/09/2020 11:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3024353-71.2024.8.06.0001
Maria do Socorro Machado Bessa
Superintndente do Departamento Estadual ...
Advogado: Ilma Maria da Silva Bessa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 15:31
Processo nº 0050630-21.2021.8.06.0151
Banco Bradesco S.A.
Jose Zairton Girao Maia Junior
Advogado: Marcelo Anderson Raulino Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2021 17:34
Processo nº 0050630-21.2021.8.06.0151
Banco Bradesco S.A.
Jose Zairton Girao Maia Junior
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 20:19
Processo nº 0200644-73.2024.8.06.0163
Maria do Socorro Costa
Advogado: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 15:51
Processo nº 0001473-23.2012.8.06.0110
Fernanda Maiara de Souza Santos
Municipio de Jati
Advogado: Jaelcio Pereira Vidal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2012 00:00