TJCE - 0244628-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 01:35
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135983459
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06/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2025. Documento: 135983459
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0244628-11.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] Autor AUTOR: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO Réu REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida em 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus probatório relacionado aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
A referida decisão encontra fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 STJ).
A questão jurídica alcançada pela afetação constitui matéria controvertida no presente litígio, sendo imperativo o sobrestamento imediato do feito, em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Suspenda-se o curso do feito.
Exp.
Nec.
FORTALEZA/CE, 14 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135983459
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135983459
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02/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135983459
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02/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135983459
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02/03/2025 11:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:10
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/10/2024 20:27
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02389002-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2024 20:10
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20/09/2024 01:30
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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16/09/2024 11:24
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/09/2024 09:43
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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12/09/2024 11:05
Mov. [10] - Documento Analisado
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29/08/2024 14:48
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 09:46
Mov. [8] - Conclusão
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19/08/2024 09:46
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02263793-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/08/2024 09:24
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25/07/2024 19:21
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 11:46
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 11:10
Mov. [4] - Documento Analisado
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19/07/2024 17:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 15:37
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2024 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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